Denúncia
25/10/2018 – Atualizado em 12/05/2021 – 3:36pm
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As denúncias relativas a infrações éticas podem ser protocoladas na sede ou em delegacias do Conselho regional, ou enviada por meio dos Correios, e devem seguir os ditames, procedimentos, ações e prazos previstos na Resolução CFMV n. 875/2007, observado o disposto no Código de Ética, aprovado pela Resolução n. 1138/2016, todas disponíveis no Portal do CFMV.
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Uma vez instaurado o processo ético-disciplinar, não se admitirá seu arquivamento por desistência das partes, exceto por óbito do profissional, quando o feito será extinto com a anexação da declaração de óbito, conforme estabelecido no Artigo 21, da Resolução CFMV nº 875/2007.
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São admitidos recursos ao CFMV no prazo de 30 (trinta) dias contra as decisões colegiadas proferidas pelos CRMVs, conforme orientações dos artigos 59 a 63, da Resolução CFMV nº 875/2007.
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Caso não concorde com o resultado de julgamento proferido pelo CFMV, em grau de recurso, é possível recorrer do resultado somente na esfera da justiça comum.
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Se identificado maus-tratos a animais, como instrumento norteador, sugerimos encaminhar denúncia à delegacia de polícia local, assim como ao Ministério Público utilizando a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Veja os detalhes nas perguntas frequentes sobre o assunto.