Como denunciar maus-tratos praticados contra animais

10/12/2019 – Atualizado em 12/05/2021 – 3:35pm

A Constituição Federal garante a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII).

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Além disso, alguns estados e municípios brasileiros, como Distrito Federal, Minas Gerais, Curitiba, Chapecó e outros, também já possuem legislações locais, que definem sanções pela prática de maus-tratos contra a animais.

Dessa forma, cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento.