CFMV
O Conselho Federal de Medicina Veterinária Fiscaliza, Orienta, Supervisiona e Disciplina o exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas.
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Atividade judicante

15/10/2019 – Atualizado em 12/05/2021 – 3:35pm

A atividade judicante do Conselho Federal de Medicina Veterinária compreende a competência de julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária em processos administrativos, tais como: inscrição e movimentação de profissionais; suspensão e cancelamento de inscrição; justificativas e multas eleitorais; anotações de responsabilidade técnica; registro de pessoas jurídicas; suspensão e cancelamento de registro de pessoas jurídicas; recursos em processos eleitorais dos CRMVs etc.

Também envolve o julgamento de recursos interpostos contra decisões proferidas em processos ético-disciplinares.

Os recursos, entretanto, embora tenham como destinatário o CFMV, devem ser interpostos pelo interessado perante cada CRMV, que se responsabiliza por analisar formalmente o preenchimento dos requisitos e, em seguida, encaminhar os processos ao CFMV.

Ao chegar no CFMV, os processos recebem nova numeração e são distribuídos a um Relator (escolhido entre os Conselheiros Efetivos) para análise e elaboração de voto.

Conforme a natureza do processo, o julgamento é feito por uma das Turmas Recursais (artigo 4º do regimento interno do CFMV ) ou pelo Plenário (artigo 36 do regimento interno do CFMV ou Resolução CFMV nº 875/2007).

Os resultados dos julgamentos são formalizados, conforme o caso, em Resoluções ou Acórdãos, que são publicados no Diário Oficial da União.

As denúncias contra profissionais (médicos veterinários ou zootecnistas) ou estabelecimentos devem ser apresentadas aos CRMVs, que, conforme a natureza, instaurarão processos ético-profissionais ou realizarão fiscalizações.

Principais resoluções que regulamentam a atividade judicante são:

  • Resolução CFMV nº 1330, de 16 de junho de 2020
    Aprova o novo Código de Processo Ético-Profissional

  • Resolução CFMV nº 1321, de 24 de abril de 2020
    Institui normas sobre os documentos no âmbito da clínica médico-veterinária e dá outras providências.

  • Resolução CFMV nº 1318, de 6 de abril de 2020
    Dispõe sobre o exercício das atividades relacionadas à assistência médico-veterinária que envolvam produtos para uso em animais e dá outras providências.

  • Resolução CFMV nº 1275 de 25 de junho de 2019
    Conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências.

  • Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013
    Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências.

  • Resolução CFMV nº 958, de 18 de junho de 2010
    Normatiza o Processo Eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e dá outras providências.

  • Resolução CFMV nº 948, de 26 de março de 2010
    Dispõe sobre a apresentação de Justificativas por não comparecimento ao processo eleitoral, fixa o valor da multa eleitoral e disciplina o processo de cobrança da multa e dá outras providencias.

  • Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009
    Dispõe sobre a Acreditação e Registro de Título de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia, no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.

  • Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007
    Aprova o Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.

  • Resolução CFMV nº 672, de 16 de setembro de 2000
    Fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos, e dá outras providências.

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