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Competências

29/10/2019 - Atualizado em 09/09/2020 - 5:51pm

Com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), criado pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, é uma Autarquia Federal de Regime Especial, dotada de personalidade jurídica de direito público. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pela lei acima descrita e pelo Regimento Interno.

O CFMV tem como finalidades: fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como supervisionar e disciplinar as atividades relativas a essas profissões com o propósito de resguardar e defender os direitos e interesses da sociedade; servir de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário e zootecnista ou a estes direta ou indiretamente ligados.

Mais especificamente compete ao CFMV:

  • Organizar o seu regimento interno;
  • Aprovar os regimentos internos dos conselhos regionais, modificando o que se tornar necessário para manter a unidade de ação;
  • Tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos CRMV e dirimi-las;
  • Julgar em última instância os recursos das deliberações dos CRMV;
  • Publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periodicamente, até o prazo de cinco anos, no máximo a relação de todos os profissionais inscritos;
  • Expedir as resoluções que se tornarem necessárias à fiel interpretação e execução da presente lei;
  • Propor ao Governo Federal as alterações desta Lei que se tornarem necessárias, principalmente as que, visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-veterinário;
  • Deliberar sobre as questões oriundas do exercício das atividades afins às de médico-veterinário;
  • Realizar periodicamente reuniões de conselheiros federais e regionais, para fixar diretrizes sobre assuntos da profissão;
  • Organizar o código de deontologia médico-veterinária.

Assim, o CFMV é responsável por estabelecer os mecanismos e requisitos que permitam assegurar o exercício eficaz da profissão, assegurando à sociedade um profissional com o perfil técnico e ético adequados.

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SIA Trecho 6 – Lotes 130 e 140 - Brasília-DF - CEP 71205-060 Fone: (61) 2106-0400 - Fax: (61) 2106-0444 - Expediente: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária

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