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Diretrizes de Atuação para a Responsabilidade Técnica  

Resultado de um trabalho elaborado a muitas mãos, as Diretrizes de Atuação para a Responsabilidade Técnica do Sistema CFMV/CRMVs têm o objetivo de orientar e apoiar o trabalho do Responsável Técnico (RT) nas diversas áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia em sua rotina nos estabelecimentos. As publicações, em formato digital, com links para informações complementares, abordam os principais assuntos que norteiam a responsabilidade técnica: desde as normas e legislações até a atuação do médico-veterinário e do zootecnista como gestores técnicos.

As boas práticas, a infraestrutura necessária, o bem-estar e a segurança dos animais, o treinamento da equipe e o cuidado com o meio ambiente são alguns dos temas abordados nos quatro primeiros manuais, com diretrizes para as seguintes áreas: Abrigos; Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs); Laboratórios Clínicos de Diagnóstico Veterinário; e Estabelecimentos Veterinários (consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais).

Tema extenso, a atuação do RT em estabelecimentos de produtos de origem animal foi dividido em volumes. O primeiro aborda as diretrizes gerais para os estabelecimentos da cadeia de produtos alimentícios de origem animal, enquanto o volume 2 já entra nos aspectos específicos dos estabelecimentos de carnes e derivados. Em breve, estarão disponíveis as diretrizes para leite e derivados; pescado e derivados; mel e derivados; ovos e derivados; e, por fim, para os estabelecimentos atacadistas e varejistas de alimentos de origem animal.

Pet shops, casas agropecuárias, hotéis, creches, banho e tosa e escolas de adestramento são estabelecimentos que realizam a exposição, manutenção, higiene, estética e venda/doação de animais. O RT se encarregará dos cuidados sanitários, do bem-estar e do combate às zoonoses relativos aos animais presentes nesses locais. Ele deve implementar procedimentos operacionais, boas práticas, treinar e capacitar a equipe, entre outras atividades.

Esta publicação tem como finalidade nortear a atuação de médicos-veterinários e zootecnistas no manejo, estudo e resgate que envolvam animais silvestres da fauna in situ e ex situ, considerando a complexidade, diversidade e as peculiaridades das atividades e das espécies envolvidas, bem como indica as normativas relativas ao monitoramento e controle de fauna e ambiente.

Os estabelecimentos que produzam, mantenham ou utilizem animais para atividades de ensino ou de pesquisa científica (biotérios) devem possuir pelo menos um médico-veterinário Responsável Técnico (RT) com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada, que se encarregará dos aspectos relacionados à assistência médica, ao bem-estar dos animais e aos demais aspectos técnico-sanitários privativos do médico-veterinário. Este conteúdo é a versão atualizada do Manual de Responsabilidade Técnica de Biotérios, produzido em parceria com o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em novembro de 2022.

Além do atendimento clínico e/ou cirúrgico em hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios, é de competência do médico-veterinário exercer a responsabilidade técnica, que consiste em orientar e zelar pelos aspectos técnico-sanitários, garantindo a qualidade e a segurança dos produtos e serviços ofertados. Esta publicação, além dos aspectos legais da função, aborda a necessidade de o RT de estabelecimentos veterinários desenvolver habilidades como gestão de pessoas, controle de processos, conhecimento da legislação e capacidade gerencial.

As Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs) são estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), responsáveis por executar atividades, ações e estratégias referentes à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública. De acordo com o Ministério da Saúde, por não serem de abrigos, não executam atividades de controle em massa de população animal, atendimento veterinário ou demais atividades com foco no bem-estar animal. Nesta publicação, o objetivo é auxiliar e orientar o médico-veterinário RT das UVZs, e colaborar com a formação de equipes capacitadas e a adoção de boas práticas para a gestão técnica
nessas unidades.

A falta de diretrizes objetivas na gestão e operação dos abrigos resulta em disparidades na qualidade dos cuidados e impacta a saúde e o bem-estar dos animais, entre outras consequências. Sem finalidade comercial ou lucrativa, oferecem alojamento temporário e cuidados especializados diversos a animais. Esta publicação visa apoiar o RT a tornar esses locais referência em programas de cuidados veterinários, manejo populacional, bem-estar animal e projetos educativos quanto à tutela responsável, trabalhando para a prevenção do abandono e dos maus-tratos.

A responsabilidade técnica em laboratórios clínicos de diagnóstico veterinário, postos de coleta, laboratórios credenciados, laboratórios de Patologia Veterinária e demais que prestem serviços de assistência técnica e sanitária aos animais é uma das atividades a serem exercidas por médico-veterinário nesses estabelecimentos. Na função, o profissional vai orientar e zelar pelos aspectos técnico-sanitários, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços ofertados. Para isso, deverá estabelecer as diretrizes de boas práticas, implementar procedimentos operacionais, realizar treinamentos e capacitações da equipe e supervisionar os processos e serviços realizados, bem como garantir a segurança dos resultados, do paciente e o bom relacionamento com o cliente.

Em breve, estarão disponíveis as diretrizes para leite e derivados; pescado e derivados; mel e derivados; ovos e derivados; e, por fim, para os estabelecimentos atacadistas e varejistas de alimentos de origem animal, além de outras áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia.