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O Conselho Federal de Medicina Veterinária Fiscaliza, Orienta, Supervisiona e Disciplina o exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas.
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Carta de serviços

10/12/2019 – Atualizado em 12/05/2021 – 3:35pm

A Carta de Serviços informa ao público quais são os serviços prestados ao cidadão pelo CFMV, especificando tempo de espera para o atendimento, prazos para o provimento dos serviços, orientações quanto aos mecanismos de comunicação com os usuários, procedimentos para acolhimento de sugestões e para o recebimento, atendimento e gestão de reclamações.

No CFMV, a Ouvidoria-Geral é responsável pelas informações da Carta de Serviços, uma vez que foi instituída com a finalidade de aproximar a entidade dos usuários do Sistema CFMV/CRMVs, bem como de fazer a comunicação mais direta e efetiva, atendendo as demandas pontuais apresentadas, principalmente, com o objetivo de esclarecer a função do CFMV, dos CRMVS e das legislações pertinentes às profissões do médico-veterinário e do zootecnista.

Pautando pela clareza e imparcialidade, a Ouvidoria esclarece que a competência prioritária do Sistema CFMV/CRMVs é a fiscalização do exercício das profissões do médico-veterinário e zootecnista e das atividades a elas relacionadas.

  • Acreditação

    É o resultado do processo de avaliação pelo qual se certifica a qualidade acadêmica dos cursos de graduação de Medicina Veterinária e dos programas de Residência e Aprimoramento Profissional, por meio de critérios de qualidade previamente definidos pelo CFMV.

    Como solicitar

    Os requisitos de habilitação para a candidatura dos cursos de Medicina Veterinária são:

    – Comprovação que o curso foi autorizado há, no mínimo, 10(dez) anos;

    – Comprovação que o curso foi reconhecido, conforme exigências legais;

    – Comprovação que o curso cumpre o disposto na Resolução CFMV nº 746/2003;

    – Constituir e capacitar um comitê de condução da adequação do curso aos requisitos da Acreditação;

    – Envio do Relatório da Auto avaliação do curso, incluindo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), bem como demais documentos que contribuam para a percepção da vida universitária da Instituição de Ensino Superior (IES): o que foi, o que é e o que pretende ser;

    – A IES deverá oferecer curso de Medicina Veterinária exclusivamente no período diurno;

    * A ausência de qualquer informação ou documentação acarretará na desclassificação da Instituição.

    Público-Alvo

    Cursos de Medicina Veterinária que atendam aos requisitos descritos no art. 4º da Resolução CFMV nº 1.154/2017 e edital vigente.

    Prazo

    Os prazos do processo são estabelecidos por edital a ser publicado pelo CFMV.

    Embasamento Legal

    – Resolução CFMV nº 746/2003

    – Resolução CFMV nº 1.154/2017

  • Consulta à Legislação

    O CFMV disponibiliza em seu Portal, ferramenta de consulta a legislação pertinentes à Medicina Veterinária e a Zootecnia.

    Como acessar

    Para consultar a legislação, basta acessar o site do CFMV.

    Prazo

    As legislações estão disponíveis para consulta no Portal do CFMV a qualquer tempo.

    Público-Alvo

    Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, médicos-veterinários, zootecnistas e sociedade em geral.

  • Emissão de Certidão Negativa de Débito

    Documento que certifica a situação profissional do Médico-veterinário, Zootecnista ou Pessoa Jurídica, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária da jurisdição.

    Como emitir

    Para a emissão da certidão, basta acessar o portal do CFMV.

    Prazo

    As certidões estão disponíveis para emissão a qualquer tempo, com exceção aos casos em que haja pendências junto ao CRMV.

    Público-Alvo

    Médicos-veterinários, zootecnista, pessoas jurídicas e sociedade em geral.

    Embasamento legal

    Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

  • Emissão de Certidão de Regularidade para Exercício Profissional no Exterior

    A Certidão de Regularidade é um documento que tem por finalidade declarar a regularidade da inscrição profissional, bem como a existência, ou não, de débitos e processos no Sistema CFMV/CRMVs.

    Como solicitar

    É necessário encaminhar formalmente ao Conselho Regional de sua jurisdição, requerimento de certidão de regularidade da inscrição profissional, para que possam juntar todas as informações pertinentes à sua inscrição profissional e encaminhar ao CFMV cópia autenticada do prontuário, incluindo o diploma profissional, assim como da certidão negativa de que se encontra registrado e em dia com suas obrigações junto ao Conselho e não cumpre penalidade ética, além de estar em pleno exercício profissional.

    Recebida a documentação do Conselho Regional, o CFMV providenciará a declaração solicitada e a encaminhará ao Regional, para cópia e registros no seu prontuário, que procederá o encaminhamento ao (à) profissional no endereço indicado.

    Prazo

    O prazo para a emissão da certidão é de 15 dias corridos a contar do dia em que a demanda foi protocolizada no CFMV.

    Público-Alvo

    Médicos-veterinários e zootecnistas.

  • Habilitar Instituição para emissão de Título de Especialista

    Como solicitar

    As entidades deverão, quando da solicitação de habilitação, estar consolidadas e legalmente constituídas há pelo menos 05 (cinco) anos e apresentar ao CFMV os critérios que nortearão o oferecimento dos títulos.

    O requerimento de habilitação será instruído com os seguintes documentos:

    I – cópia do estatuto aprovado e registrado, em cartório de títulos e documentos, constando no seu texto que a entidade tem como finalidade, entre outras, emitir título de especialista;

    II – número de filiados legalmente vinculados à entidade, por unidade da Federação;

    III- cópia das normas regulamentadoras de concessão de título de especialista, contendo:

    a) o sistema de seleção dos candidatos disposto em edital de ampla divulgação no território nacional, nele constando a nota mínima de aprovação em provas de conhecimentos específicos (teórico-práticos), forma de avaliação do “currículo lattes”, com quantificação de pontuação;

    b) o sistema e o período de avaliação, relacionando o nome, a titulação dos avaliadores e a forma de divulgação dos resultados;

    c) a definição da carga horária e a duração dos cursos de especialização, indicando a distribuição percentual dos conteúdos teóricos e práticos presenciais, observada a carga horária mínima de 500h (quinhentas) horas, das quais 400h (quatrocentas) horas na área específica e 100h (cem) horas em atividade prática, a ser cumprida em, no máximo, 36 (trinta e seis) meses;

    d) critérios para revalidação do título de especialista a cada 05 (cinco) anos;

    e) o arrolamento de eventos realizados, sob a égide da entidade, no quinquênio imediatamente anterior evidenciando a sua capacidade de oferecimento de eventos para a perpetuação do título de especialista.

    É necessária a apresentação de nominata dos dirigentes da entidade que devem estar em situação regular com o Sistema CFMV/CRMVs.

    A habilitação se efetivará por meio de Resolução do CFMV, após apreciação do processo devidamente instruído e aprovado pelo Plenário.

    A falta de concessão do título de especialista pelo período de 05 (cinco) anos acarretará o descredenciamento da entidade.

    Prazo

    O prazo máximo para a habilitação da entidade é de três meses a contar da data de protocolo junto ao CFMV.

    Público-Alvo

    Sociedades, associações e colégios que congreguem contingentes de médicos-veterinários e zootecnistas, estabelecidos em pelo menos 05 (cinco) unidades da Federação, em suas áreas específicas de domínio de conhecimento.

    Embasamento legal

    – Resolução CFMV nº 935/2009

  • Julgamento de Processo Ético-Profissional

    Ao CFMV compete julgar em grau de recurso (2ª instância), se requerido pela parte interessada por intermédio do CRMV, caso a decisão do Regional não lhe seja satisfatória.

    Como fazer

    Discordando do julgamento do CRMV e observando o prazo de 30 dias da ciência da decisão, a parte interessada poderá recorrer ao CFMV, protocolando recurso diretamente no CRMV, para que seja juntado ao processo inicial e encaminhado ao CFMV, para a devida análise e julgamento.

    Prazo

    Até 12 (doze) meses, após recebimento do processo no CFMV.

    Público-Alvo

    Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, médicos-veterinários, zootecnistas e sociedade em geral.

    Embasamento legal

    – Resolução CFMV nº 875/2007

    – Resolução CFMV nº 1.138/2016

    – Resolução CFMV nº 1.267/2019

  • Julgamento de Recurso de Processo Administrativo

    Ao CFMV compete julgar em grau de recurso (2ª instância), se requerido pela parte interessada por intermédio do CRMV, caso a decisão do Regional não seja satisfatória.

    Como fazer

    Discordando do julgamento do CRMV e observando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão, poderá recorrer ao CFMV, protocolando recurso diretamente no CRMV, para que seja juntado ao processo inicial e encaminhado ao CFMV, para a devida análise e julgamento.

    Prazo

    Até 4 (quatro) meses, após recebimento do processo no CFMV.

    Público-Alvo

    Médicos-veterinários, zootecnistas e sociedade em geral.

    Embasamento legal

    – Resolução CFMV nº 672/2000

    – Resolução CFMV nº 682/2001

    – Resolução CFMV nº 683/2001

    – Resolução CFMV nº 1.015/2012

    – Resolução CFMV nº 1.041/2013

    – Resolução CFMV nº 1.177/2017

    – Resolução CFMV nº 1.275/2019

  • Ouvidoria

    Como acessar

    O usuário poderá encaminhar a demanda por meio do Fale-BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, devendo optar por um tipo de manifestação: solicitação, reclamação, denúncia, sugestão ou elogio, podendo identificar-se ou não.

    Por esse canal também é possível enviar propostas de melhoria das normas e processos, a fim de desburocratizar os serviços prestados, bem como identificar falhas e questionar exigências contidas na legislação do Sistema CFMV/CRMVs.

    Após o registro da manifestação, é gerado e encaminhado ao usuário um número de protocolo, onde é possível acompanhar o trâmite da demanda, exceto nas anônimas.

    Caso o usuário compareça à sede do CFMV, a Ouvidoria-Geral disponibilizará meios eletrônicos para o registro da manifestação. Nos casos em que o usuário estiver impossibilitado ou não quiser realizar o registro, um colaborador da Ouvidoria reduzirá a termo a manifestação e a registrará no Sistema e-OUV.

    Prazo

    O prazo considerado pela Ouvidoria para atendimento da demanda é de 10 (dez) dias.

    Observação 1: Nos casos em que houver a necessidade de manifestação de outras unidades do CFMV, bem como consultoria técnica, o prazo poderá variar, respeitando o limite estabelecido em lei, de 30 dias, podendo ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual período.

    Observação 2: É importante ressaltar que, para o acompanhamento da demanda, é necessário identificar-se, uma vez que o Sistema não permite o acompanhamento de demandas anônimas.

    Público-Alvo

    Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, médicos-veterinários, zootecnistas e sociedade em geral.

    Embasamento legal

    – Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017

    – Decreto nº 9.462, de 5 de setembro de 2018

  • Protocolo

    Canal de recebimento e registro dos documentos encaminhados ao CFMV.

    Como proceder

    O documento deverá ser entregue em mãos ou via correio, devidamente assinado. Após a protocolização será gerado um número de protocolo, dando início a tramitação interna no CFMV.

    Prazo

    De segunda-feira à sexta-feira 
    De 8h às 12h – 13h às 17h

    Público-Alvo

    Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, médicos-veterinários, zootecnistas e sociedade em geral.

  • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

    O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é um dos canais de acesso ao CFMV e está disponível para atendimento ao cidadão de forma presencial, por meio de telefone, correspondência ou e-mail.

    Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode fazer um pedido de informação para o e-mail: sic@cfmv.gov.br. Nõa há necessidade de justificar, sendo necessário apenas apresentar a informação desejada de forma clara e específica.

    Como requerer

    O pedido de acesso à informação pode ser requerido por e-mail (sic@cfmv.gov.br) e deverá conter:

    Caso seja de interesse enviar documento escrito (carta, e-mail ao CFMV), solicitamos a gentileza de informar sempre os dados abaixo para maior facilidade de classificar e responder com agilidade.

    I – nome do requerente;

    II – classificação: médico-veterinário, zootecnista, sociedade, pessoa jurídica, anônimo;

    III – número de documento de identificação válido;

    IV – se for comunicação por e-mail, o requerente deve fornecer corretamente o endereço eletrônico para recebimento de mensagens ou da informação requerida.

    V – se for comunicação por carta, o requerente deve fornecer endereço completo com CEP, colocando País/Cidade/UF.

    V.1 – Neste caso, o pedido de acesso à informação pelos Correios e deverá ser remetido para:

    Destinatário: CFMV/Ouvidoria
    Endereço: SIA, Trecho 6, Lotes ns. 130/140, Setor de Indústrias e Abastecimento // CEP: 71.205-060, Brasília/DF

    VI – Tipo de manifestação: denúncia, reclamação, sugestão, elogio, solicitação, etc.

    VII – Assunto: ART, residência, inscrição, etc.

    VIII – Mensagem: especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

    Prazo

    O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível.

    Observação: Não sendo possível conceder o acesso imediato, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

    Público-Alvo

    Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, médicos-veterinários, zootecnistas e sociedade em geral.

    Embasamento legal

    – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

    – Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012

    – Acórdão TCU/Plenário nº 96, de 27 de janeiro de 2016

  • Serviços prestados pelos CRMVs

    Os serviços abaixo são prestados diretamente pelos CRMVs:

    – Anotações de responsabilidade técnica (por estabelecimento, por atividade, temporária etc)

    – Declaração para exercício profissional no exterior

    – Declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares

    – Emissão de boletos de anuidades

    – Emissão de Certidão negativa de débitos de pessoas físicas e jurídicas

    – Emissão de primeira e segunda via da carteira profissional

    – Inscrição definitiva de profissionais diplomados no Brasil e no Exterior

    – Inscrição provisória de profissionais diplomados no Brasil

    – Registro de pessoa jurídica

    – Retificações e cancelamento de responsabilidade técnica

    – Suspensão e cancelamento de inscrição de pessoas físicas e de registro de pessoas jurídicas

    Mais informações sobre os serviços acima e outros disponíveis devem ser obtidas junto ao CRMV em que o profissional seja inscrito ou pretenda se inscrever ou em que a pessoa jurídica seja sediada. 

  • Título de especialista

    Como solicitar

    A solicitação de registro do título de especialista junto ao CFMV deve ser efetivada em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua concessão pelas sociedades, associações e colégios habilitados.

    O Profissional dirigirá o seu requerimento ao CRMV em que possuir inscrição principal, instruindo-o com cópias das peças de documentos que houver feito parte do processo que deu origem ao título junto à sociedade, associação ou colégio de âmbito nacional, quais sejam: o certificado conferido pela entidade, o memorial documentado, atas de julgamento e/ou resultados de exames prestados junto às entidades citadas, certificados conferidos por instituição de ensino superior ou qualquer outra entidade ministrante de cursos de especialização, títulos de mestre e/ou doutor de Cursos/Programas de Pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC, ou destes títulos revalidados no Brasil, quando obtidos no estrangeiro.

    O CRMV, após a análise da documentação apresentada e constatada a sua autenticidade, emitirá um parecer conclusivo sobre o registro do título de Médico Veterinário Especialista ou Zootecnista Especialista, e submeterá à aprovação de uma das Turmas do CFMV.

    A aprovação pelas Turmas constará de Resolução do CFMV e ensejará o retorno do processo ao CRMV para registro.

    Após julgamento pelo CFMV, o CRMV emitirá cédula de identidade de especialista com validade de cinco anos.

    A renovação do registro do título será encaminhada ao CRMV por meio da entidade de especialistas.

    A renovação de registro está condicionada à comprovação de continuada atuação na área de especialidade devendo ser feita pela apresentação de documentos referentes a atividades realizadas no quinquênio, tais como:

    – eventos promovidos pela entidade, pela ministração de palestras e de cursos vinculados à especialidade; pela apresentação de trabalhos em conclaves científicos;

    – pela participação em eventos científicos nacionais ou estrangeiros;

    – pela publicação de artigos de divulgação e trabalhos em periódicos arbitrados e indexados; por atividades de consultoria e/ ou assessoria;

    – pela coordenação ou participação como orientador em Programas de Residência e de graduandos em Medicina Veterinária ou Zootecnia;

    – pela responsabilidade por serviços ou setores vinculados a especialidade e de inequívoca e comprovada atuação na rotina da área da especialidade.

     Registro de Título de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia.

    Prazo

    Após a aprovação no CRMV e envio ao CFMV, este terá o prazo de até 4 (quatro) meses para julgamento e devolução do processo ao CRMV para comunicar a decisão ao profissional.

    Público-Alvo

    Médicos-veterinários e zootecnistas.

    Embasamento legal

    – Resolução CFMV nº 935/2009.

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Planejamento estratégico

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