As denúncias relativas a infrações éticas podem ser protocoladas na sede ou em delegacias do Conselho regional, ou enviada por meio dos Correios, e devem seguir os ditames, procedimentos, ações e prazos previstos na Resolução CFMV n. 875/2007, observado o disposto no Código de Ética, aprovado pela Resolução n. 1138/2016, todas disponíveis no Portal do CFMV.