Maus-tratos

11/12/2020 – Atualizado em 12/05/2021 – 3:35pm

Balanço triênio 2017-2020 > Inovação

A regulamentação mais relevante de 2018 foi a Resolução CFMV nº 1.236, sobre a conduta de médicos-veterinários e zootecnistas na constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais. Pela primeira vez, uma norma brasileira trouxe conceitos claros, diferenciando as práticas, visando auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, fortalecendo a segurança jurídica, e servindo de referência técnica-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.

Sua repercussão extrapolou as fronteiras das profissões e alcançou a sociedade, reverberando como referência legislativa. Desde que foi publicada, seus efeitos têm gerado impacto e valor público. Inspirados e citando a resolução, estados e municípios como Aparecida de Goiânia (GO), Maringá (PR), Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais, Curitiba (PR), Chapecó (SC)  já possuem legislações locais, que definem sanções pela prática de maus-tratos contra a animais. Outros como São Paulo, Campinas e Tocantins estão com PLs sobre o tema também com referência expressa à resolução do CFMV.

Em 2019, 25 propostas relativas à defesa ou proteção dos animais foram apresentadas pelo Congresso Nacional. Pela primeira vez, o CFMV foi consultado para a construção de um projeto de lei (PL), o nº 2237/2019, de autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que estabelece diretrizes e normas para a garantia de atendimento aos princípios de bem-estar dos animais domésticos e silvestres. Em ato simbólico, o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, e o deputado protocolaram juntos o PL na Câmara dos Deputados. O PL foi, inclusive, motivo de visita ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

 Em 2020, a Lei de Crimes Ambientais foi alterada, aumentando a punição para autores de maus-tratos contra cães e gatos. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Agora, passa para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.

Manual de Perícias

Manual de Perícias Médico-VeterináriasDiante desse cenário e da crescente demanda social em relação ao tema, o Manual de Perícias Médico-Veterinária chega como um grande aliado da justiça nos crimes de maus-tratos praticados contra animais. Elaborado pela Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal do CFMV, o documento visa auxiliar os profissionais que tenham interesse de atuar na área forense, esclarecendo as regras e procedimentos pertinentes de atendimento das solicitações de perícias, elaboração de laudos e redação de documentos médico-legais.

No manual, foram abordados os principais temas que fazem parte da rotina do perito judicial e do assistente técnico, com orientações claras e concisas desde o planejamento e execução dos trabalhos, incluindo aspectos legais e técnicos, redação de documentos forenses (laudo, parecer e petição), análise dos riscos ocupacionais envolvidos, como realizar diligência, e até como calcular os honorários periciais.

Para os médico-veterinários, o manual contempla procedimentos técnico-científicos a serem observados enquanto atuam na qualidade de peritos ou assistentes técnicos, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral e de mediação, seja por meio de esclarecimentos dos aspectos técnicos dos fatos do litígio mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento ou avaliação.

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