Rio terá delegacia de combate aos maus-tratos contra animais

04/03/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:30pm

Na última quinta-feira (27/03), foi sancionada no estado do Rio de Janeiro a Lei 8.738/2020. A norma cria a Delegacia de Defesa Contra os Maus-tratos a Animais Domésticos. O texto diz que a delegacia não deve gerar novos gastos aos cofres públicos, pois vai utilizar a estrutura já existente da Polícia.

Na lei estadual, são considerados como animais domésticos aqueles que não vivem mais em ambientes naturais e tiveram seu comportamento alterado pelo convívio com o homem.

Maus Tratos

A Constituição Federal garante a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII). O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Dessa forma cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento.

Importante ressaltar que alguns estados e municípios brasileiros, como Distrito Federal, Minas Gerais, Curitiba, Chapecó e outros, também já possuem legislações locais, que definem sanções pela prática de maus-tratos contra a animais.

Veja como denunciar maus-tratos praticados contra animais.

Assessoria de Comunicação do CFMV