Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUAS)
25/10/2018 – Atualizado em 12/05/2021 – 3:36pm
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Não há previsão, necessidade ou obrigatoriedade de registro de CEUAs perante o Sistema CFMV/CRMVs. O registro das atividades das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) deve ser solicitado ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), nos termos da Lei nº 11.794/2008 e Resoluções Normativas CONCEA nº 01/2010 e 06/2012. Todavia, as atividades desenvolvidas pelas CEUAs continuarão a ser objeto de fiscalização pelo Sistema CFMV/CRMVs, nos termos da Lei n. 5.517/1968 e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
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As CEUAs devem ser criadas nos termos da Lei nº 11.794/2008 e Resoluções Normativas nº 01/2010 e 06/2012, do CONCEA, observando demais legislações relacionadas ao tema, listadas ao final desta FAQ.
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Sobre documentações para criação e registro das CEUAs sugerimos realizar contato diretamente com o CONCEA (http://www.mctic.gov.br/), e observar a legislação pertinente e atualizada.
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Em relação a protocolos, informações e documentações para criação e registro das CEUAs sugerimos realizar contato diretamente com o CONCEA (http://www.mctic.gov.br/) e observar a legislação pertinente e atualizada.
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Para informações e documentações para criação e funcionamento de CEUAs sugerimos realizar contato diretamente com o CONCEA (http://www.mctic.gov.br/) e consultar a legislação pertinente e atualizada.
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Via e-mail: concea@mctic.gov.br ou Secretaria Executiva do CONCEA: Setor Policial Sul, Área 5 quadra 3 Bloco F 1o andar sala 115 CEP 70610-200 Brasília-DF
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O CONCEA possui um sistema de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA) cujo formulário pode ser acessado e preenchido no sítio: http://ciuca.mct.gov.br/. Além do cadastro no CIUCA é necessário o Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP). Os licenciamentos são específicos para cada espécie animal que a instituição trabalhe e devem ser cadastrados individualmente.
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Sim, como RT, o médico veterinário é responsável pelo provimento das questões técnicas relacionadas à instituição ou instalação, nos termos da Lei 5.517/68 e Resolução CFMV 1138/2016, que aprova o novo Código de Ética do Médico-Veterinário.
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A Resolução Normativa CONCEA 30/2016 não provê amparo para que profissionais não-veterinários conduzam atividades privativas ao médico veterinário segundo a Lei nº 5.517, de 1968.
Segundo o Parecer nº 021/2017/CFMV-ASJUR, questionamentos acerca do Item 6.3.10 e seus subitens, devem ser sanados a partir da afirmação do subitem 6.3.10.2 “A anestesia e a cirurgia devem ser realizadas somente por pessoal treinado, capacitado e competente. Treinamento em técnicas cirúrgicas e anestésicas deve ser oferecido pela Instituição aos Médicos-Veterinários” proporcionando o entendimento de que o único profissional juridicamente competente para a execução de tais procedimentos é o médico veterinário, entendimento esse corroborado na oração seguinte, que menciona que o treinamento deve ser oferecido a essa classe profissional, tornando-a, portanto, a única classe treinada e capacitada para tais procedimentos.
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A Resolução Normativa CONCEA 30/2016 não provê amparo para que profissionais não-veterinários conduzam atividades privativas ao médico veterinário segundo a Lei nº 5.517, de 1968. Portanto, o RT deve proceder conforme amparado por legislação pertinente, não permitindo que profissionais não-veterinários executem as atividades privativas previstas em lei, atuação prevista não somente na referida Lei, mas também no Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV 1.138/2016)
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A Resolução Normativa CONCEA 30/2016 não provê amparo para que profissionais não-veterinários conduzam atividades privativas ao médico veterinário segundo a Lei nº 5.517, de 1968. Portanto, o RT deve proceder conforme amparado por legislação pertinente, não permitindo que profissionais não-veterinários executem as atividades privativas previstas em lei, atuação prevista não somente na referida Lei, mas também no Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV 1.138/2016).
Legislação Pertinente (atualizado em: 21/11/2017)
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Lei 5.517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
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Lei 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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Lei 11.105/2005 – Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB,(…), e dá outras providências.
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Lei 11.794/2008 – Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais (…) e dá outras providências.
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Decreto 24.645/1934 – Estabelece medidas de proteção aos animais.
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Decreto 6.899/2009 – Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA (…) cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, (…) e dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências.
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Resolução CFMV 879/2008 – Dispõe sobre o uso de animais no ensino e na pesquisa e regulamenta as Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia brasileiras e dá outras providências
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Resolução CFMV 1000/2012 – Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências.
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Resolução CFMV 1004/2012 – Revoga os artigos 8º a 15 e altera a redação do artigo 17 da Resolução CFMV nº 879, de 15 de fevereiro de 2008.
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Resolução CFMV 1.138/2016 – Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário
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Resolução Normativa CONCEA 01/2010 – Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs)
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Resolução Normativa CONCEA 02/2010 – Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 1, de 9 julho de 2010, que “Dispões sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Éticas no Uso de Animais (CEUAS)”
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Resolução Normativa CONCEA 04/2012 – Dispõe sobre a utilização do formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino e/ou pesquisa pelas Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs e dá outras providências.
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Resolução Normativa CONCEA 06/2012 – Altera a Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010, que “Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Éticas no Uso de Animais (CEUA’s)”.
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Resolução Normativa CONCEA 07/2012 – Dispõe sobre as informações relativas aos projetos submetidos às Comissões de Ética no Uso de animais – CEUAs a serem remetidas por intermédio do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.
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Resolução Normativa CONCEA 12/2013 – Baixa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para Fins Científicos e Didáticos – DBCA.
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Resolução Normativa CONCEA 13/2013 – Baixa as Diretrizes da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -CONCEA.
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Resolução Normativa CONCEA 19/2014 – Regula a vinculação de centros públicos ou privados que realizam procedimentos em animais vivos em atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento, transferência de tecnologia, ou quaisquer outras com finalidade didática, ao sistema legal que regula o funcionamento do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
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Resolução Normativa CONCEA 20/2014 – Acrescenta art. 1º-A e altera o art. 4º da Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs).
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Resolução Normativa CONCEA 21/2015 – Altera os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa – CIAEP (…) e dá outras providências.
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Resolução Normativa CONCEA 27/2015 – Dispõe sobre a utilização dos Formulários Unificados de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação (Anexo I) e de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos (Anexo II) (…) e dá outras providências
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Resolução Normativa CONCEA 30/2016 – Baixa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.
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Resolução Normativa CONCEA 32/2016 – Baixa as Diretrizes de Integridade e de Boas Práticas para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
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Guia Brasileiro de Boas Práticas em Eutanásia em Animais – Conceitos e Procedimentos Recomendados. CFMV 2013