Auxiliar de veterinário
09/12/2019 – Atualizado em 19/04/2022 – 4:05pm
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O credenciamento junto ao Sistema CFMV/CRMVs é facultativo.
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Os cursos credenciados seguem o conteúdo curricular considerado adequado pelo CFMV. Assim, ao concluir o curso, o auxiliar terá recebido o conhecimento e formação necessários à execução das atividades competentes à função
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Para que o curso seja credenciado junto ao CRMV, é necessário ter médico-veterinário responsável técnico, já que ele será o responsável por apresentar o requerimento e toda documentação junto ao CRMV da jurisdição, bem como acompanhar o cumprimento das normas referentes à atividade.
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Os valores para o credenciamento facultativo das instituições que oferecem cursos de auxiliar de veterinário e que preencherem os requisitos definidos na Resolução CFMV nº 1281, de 2019, são:
I – credenciamento: R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais);
II – expedição do certificado de credenciamento: R$ 83,00 (oitenta e três reais).
Caso o credenciamento não seja aprovado, a taxa de expedição de certificado de credenciamento será devolvida devidamente corrigida, com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor), pelo respectivo CRMV.
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O pedido de credenciamento deverá ser feito pelo responsável técnico da instituição, junto ao Conselho Regional da jurisdição onde serão realizados os cursos, apresentando a documentação descrita no artigo 5º da Resolução CFMV nº 1.281/2019.
O formulário para preenchimento encontra-se disponível no anexo da Resolução CFMV nº 1.297/2019.
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O credenciamento deve ser requerido em todos CRMVs dos estados onde pretenda ofertar cursos mediante apresentação de requerimento autônomo.
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O credenciamento da instituição será feito apenas uma vez ou terá que ser atualizado periodicamente?
Aprovado o pedido de credenciamento, a instituição poderá ficar credenciada por até 5 (cinco) anos
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O termo “enfermagem” deve ser utilizado apenas por profissionais registrados no Conselho Regional de Enfermagem. Para os auxiliares de médicos-veterinários, o termo deve ser auxiliar de veterinário.
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Com relação à adaptação do conteúdo, inclusive limites para a parte prática, o responsável técnico da instituição deverá observar o exposto no Código de Ética do médico-veterinário e nas Leis nº 5.517/1968 e 11.794/2008, o que auxiliará a revisão curricular e a capacitação prática. Ressalta-se que os conteúdos previstos nos incisos IV, VIII, X e XII a XIII do artigo 4º da Resolução CFMV nº 1.281/2019 só podem ser ministrados por médicos-veterinários inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.
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Os efeitos das resoluções do curso de auxiliar de veterinário abrangerão apenas os alunos formados após o credenciamento da instituição junto ao Sistema CFMV/CRMVs. As situações não abrangidas na norma devem ser submetidas à análise do plenário do CRMV, assegurado o direito de recurso ao CFMV, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação.
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As instituições podem se adequar a qualquer tempo, uma vez observadas as regras contidas nas resoluções.
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Nas atividades de ensino nos cursos de auxiliar de veterinário é admitido apenas o uso de técnicas alternativas à utilização de animais, conforme Lei n° 11.794/2008.
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Não, para exercer a função de auxiliar de veterinário não é necessário o registro junto ao Sistema CFMV/CRMVs.
É importante ressaltar que atualmente não há previsão de registro junto ao Sistema CFMV/CRMVs.
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Só farão jus à certidão de formação em curso credenciado os alunos que concluírem o curso após o credenciamento da instituição junto ao Sistema CFMV/CRMVs.