Torneios leiteiros devem ter médico veterinário como Responsável Técnico

22/12/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira a Instrução Normativa nº 44, que estabelece as boas práticas para a realização de torneios leiteiros de animais bovinos. O texto determina que todo evento do tipo deve ser autorizado pelo órgão oficial de defesa agropecuária, exigindo-se a Responsabilidade Técnica (RT) de um médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado.

Ao RT, cabe verificar a adequação das instalações onde permanecerão os animais; recepcionar e realizar exames clínicos nos animais do torneio; garantir que as ordenhas sigam o protocolo de boas práticas de manejo; verificar a capacitação ou habilidade dos tratadores e manejadores dos animais; e comunicar, no caso de óbito de animais, ao serviço de defesa agropecuária local, a associação de criadores da raça ou o órgão responsável pela organização para devidas providencias legais. Casos emergenciais relacionados à saúde dos animais devem ser comunicados ao Responsável Técnico para providências necessárias.

De acordo com a nova instrução normativa, os criadores devem apresentar um plano de manejo nutricional a ser aplicado durante o torneio, e fica a cargo dos organizadores apresentar ao órgão oficial de defesa agropecuária o plano de destinação do leite. O ingresso dos animais para o torneio deverá ocorrer no mínimo 48 horas antes da primeira ordenha do torneio, e fica proibida a aplicação de qualquer substância nos animais desde a entrada no recinto, salvo ocitocina, que pode ser utilizada conforme recomendação de médico veterinário.

A norma também define os critérios de classificação dos torneios, e lista os documentos necessários para regularizar as instalações de permanência dos animais, padronizar os registros de exames clínicos e o protocolo de boas práticas de manejo.

Todas as instalações destinadas ao gado leiteiro deverão ser construídas, mantidas e operadas de tal maneira que se minimizem os riscos para o bem-estar animal. Os animais devem ter o acesso livre a bebedouros contendo água de boa qualidade, durante todo seu período de permanência no evento, e os sistemas de alimentação deverão ser projetados para minimizar o comportamento de competição entre os animais.

O conforto dos animais também deve ser observado, considerando-se o espaço, a ventilação e a higiene de cada animal, de acordo com a sua dimensão e peso. Ficam sujeitos às sanções administrativas e penais quem praticar ato de maus tratos a qualquer animal participante ou presente no evento.

 

Assessoria de Comunicação do CFMV