Terapia com células-tronco em animais. O que diz a regulamentação?

09/02/2022 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:01pm

Sabia que a prática clínica e a assistência técnica e sanitária aos animais são competências privativas do médico-veterinário? Isso mesmo! Está na Lei nº 5.517/1968. E entre as atividades exclusivas desse profissional estão incluídas as terapias que utilizam células-tronco.

No tratamento, as células-tronco são atraídas para o processo inflamatório e liberam os chamados biofatores. Por serem indiferenciadas (capazes de exercer várias funções), elas podem se transformar em alguns tipos de célula e, principalmente, liberar citosinas e fatores de crescimento que promovem a recuperação dos tecidos, melhoram o funcionamento do microambiente celular e proporcionam qualidade de vida ao animal.

A célula-tronco é um produto e, por isso, deve ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para que possa ser utilizada na prática clínica. O laboratório que produz as células-tronco também precisa ser registrado no Mapa e, adicionalmente, no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado de atuação, seguindo as diretrizes da Resolução CFMV nº 1.041/2013.

Com a finalidade de orientar os médicos-veterinários, em 2020, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou a terapia (Resolução CFMV nº 1.363) com as orientações sobre a indicação, a prescrição e o uso de células-tronco em animais. A norma recomenda que os profissionais contem com respaldo técnico que indique segurança e eficácia para o tratamento da doença, além da dose e via indicada, seja de forma isolada, adjuvante ou complementar.

O regulamento estabelece que o médico-veterinário é responsável pela utilização de equipamentos e materiais apropriados e devidamente registrados nos órgãos competentes. Determina também a necessidade de autorização expressa do responsável do animal para a realização dos procedimentos, com assinatura de termo de consentimento, conforme Resolução CFMV nº 1.321/2020.

Para qualquer tratamento ou intervenção, o CFMV ainda indica que os profissionais observem os preceitos do Código de Ética (Resolução CFMV nº 1.138/2016) e de saúde e bem-estar dos animais, conforme a Resolução CFMV nº 1.236/2018.

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