Sessão Pública nº 2/2024 – Gecom/CFMV

24/04/2024 – Atualizado em 02/05/2024 – 8:28am

Data: 24.04.2024
Campanha: Dia do Zootecnista
Sessão Pública: 2/2024

 Assunto: Sessão Pública para a abertura de envelopes referentes à realização de serviços especializados, com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 12.232/2010 e Lei nº 8.666/1993.

Objeto: contratação de empresa especializada em produção de foto e tratamento para a produção do seguinte serviço: clique de cinco fotos de profissionais de zootecnia nestas localidades: Garanhuns – PE, Chapecó – SC, Boa Vista – RR, Goiânia – GO e Pirassununga – São Paulo. Incluir no orçamento tratamento e fusão das cinco fotos dos profissionais e cinco fotos de banco de imagem que serão cedidas pelo cliente. Em cada foto final teremos duas fotos, sendo a foto clicada e a foto de banco de imagem. Totalizando 05 (cinco) fotos finais. Veiculação em praça nacional no período de 12 (doze) meses a partir da primeira veiculação, com utilização em:  Internet, redes sociais, mídias alternativas, Whatsapp, eventos e canais próprios; acervo on-line (site, redes sociais, canais próprios, Youtube) do cliente e da agência por tempo indeterminado. Os zootecnistas não cobrarão cachê.

Observações:

– Período de utilização de 12 (doze) meses a partir da primeira veiculação.

 Informações complementares:

Cláusula 8.4 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, será de 37% o percentual máximo a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de que trata o subitem 10.12.1. Para reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.

Cláusula 8.5 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais, será de no máximo 37%. Para reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.

Cláusula 8.5.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.

CONVOCAÇÃO: A Gerência de Comunicação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) faz saber que se acha aberta a Sessão Pública retro citada, sendo a data da entrega dos envelopes lacrados com as propostas de preço dia 26 de abril de 2024, até as 17 horas, na filial da agência de publicidade responsável em Brasília/DF, Agência Nacional de Propaganda Ltda, sito às SGAN, Bloco H, S1 Ala Azul, Edifício ION, Sala 29, Asa Norte, Brasilia/DF, CEP: 70.830-018, fone: (61) 3034-1303.

A abertura dos envelopes acontecerá as 14 horas, do dia 29 de abril de 2024, na sede provisória do CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária, localizado no SIA, Trecho 3, Lote 145/155 I Brasília-DF, CEP: 71200-037.

RESULTADO: A empresa ganhadora por ter ofertado o menor preço foi a BlaChé Filmes, CNPJ 40.283.554/0001-68, conforme orçamentos registrados na Ata da Sessão Pública nº 2/2024.