Sessão Pública n° 9/2025 – Gecom/Secom/CFMV

09/09/2025 – Atualizado em 16/09/2025 – 9:19am

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV)

CAMPANHA: DIA DO MÉDICO-VETERINÁRIO 2025

SESSÃO PÚBLICA: 09/2025 

  • Assunto: Sessão Pública para abertura de envelopes referentes à prestação de serviços especializados, conforme o CONTRATO CFMV Nº 08/2021, art. 14, § 2º, da Lei nº 12.232/2010 e a Lei nº 8.666/1993.

    Objeto: Contratação de empresa especializada para produção de 06 filmes de até 60’ (1 minuto) a ser gravado em uma diária, com a participação de elenco influenciadores pré-selecionados. A produção seguir o descritivo abaixo:

    1)Peça: Vídeo web;
    2)Quantidade: 06;
    3)Tipo: original;
    4)Minutagem: até 60 segundos;
    5)Pré-produção: padrão;
    6)Pós-produção: padrão;
    7)Produção: padrão;
    8)Haverá Versão: não;
    9)Haverá Redução: não;
    10)Recursos de acessibilidade: legenda e libras;
    11)Captação: 4K;
    12)Diárias de captação: 01;
    13)Elenco: Marcela Barbieri, Luiza Quintela, Rapha Gomes, Carol Quaresma, Lorena Basqui e Vanessa Giacomo;
    14)Figuração: não;
    15)Período de veiculação/utilização: 30 dias;
    16)Utilização: internet, mídias sociais, canais próprios, eventos internos, externos ou patrocinados; acervo on-line (Site, Redes Sociais, Canais Próprios, Youtube) do cliente e da agência por tempo indeterminado.
    17)Praças: Nacional;
    18)Pacote: Sim, produção de 06 vídeos;
    19)Prazo estimado para a produção da peça: 07 dias

    Quantidade: 06 (seis)
    Valor Total: R$ 0,00 (escrever valor por extenso)

    Informações complementares:
    O custo de pacote inclui a produção de 06 vídeos web conforme dados abaixo:
    – 1 vídeo até 60” – Marcela Barbieri
    – 1 vídeo até 60” – Luiza Quintela
    – 1 vídeo até 60” – Rapha Gomes
    – 1 vídeo até 60” – Carol Quaresma
    – 1 vídeo até 60” – Lorena Basqui
    – 1 vídeo até 60” – Vanessa Giacomo

    Legislação Aplicada: Contrato Administrativo nº 08/2021

    • 8.4. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, será de 37% (trinta e sete por cento) o percentual máximo a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de que trata o subitem 10.12.1. Para reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
    • 8.5. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais, será de no máximo 37% (trinta e sete por cento). Para reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
    • 8.5.1: O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado com base nos preços vigentes no mercado, aplicando-se no máximo a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
    • 10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.

    CONVOCAÇÃO: A Gerência de Comunicação comunica que está aberta a Sessão Pública citada, com data para entrega dos envelopes lacrados com as propostas de preço até 11 de setembro de 2025, às 17 horas, na filial da Agência Nacional de Propaganda Ltda, situada na SGAN, Quadra 601, Bloco H, Edifício ION, Ala Azul – S2-021/028, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.830-018, telefone: (61) 3034-1303.

A abertura dos envelopes ocorrerá às 10h, do dia 12 de setembro de 2025, na sede do CFMV, localizada na sede do CFMV, localizada no SIA, Trecho 6, Lotes 130/140 Brasília-DF CEP 71.205-060.

RESULTADO: A empresa ganhadora por ter ofertado o menor preço foi a Rossettini Estratégia de Influência, CNPJ 28.229.392/0001-84, conforme orçamentos registrados na Ata da Sessão Pública nº 9/2025.