Sanidade

12/07/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:26am

Feita em parceria com o setor produtivo e o Governo do Estado, a Lei n. 3.823 é um instrumento que flexibiliza os direitos e deveres das partes  produtores e órgão de defesa contribuindo ainda para a criação de um canal de conscientização entre as partes envolvidas. A nova lei de defesa sanitária animal em Mato Grosso do Sul entrou em vigor no começo do mês de julho.
  
A nova versão da Lei disciplina de modo abrangente as matérias relativas a defesa sanitária animal no Estado uma vez que a Lei n. 1.953, de abril de 1999, era extremamente sucinta deixando de regular diversos assuntos de interesse setorial. Entre os avanços da Lei está a criação de um canal de conscientização com a adoção de palestras sócio-educativas, além de flexibilizar ao produtor/empresário a liberdade de ele mesmo gerir as atividades dos estabelecimentos pecuários e outros, apoiado por um responsável técnico.
  
Outro importante avanço estabelecido pela nova Lei é quanto à implementação e reativação do Conselho Estadual de Saúde Animal (CESA) e também do Grupo de Atenção a Suspeita de Enfermidades Emergenciais (GEASE), que além de levar as
partes envolvidas o conteúdo prático da Lei também propõe solucionar possíveis impactos sanitários entre outras deficiências que os municípios possam vir a apresentar.
  
A primeira redação teve início em 2007 sendo levada a Assembléia Legislativa para apreciação no ano seguinte. A pedido do Governo do Estado a versão foi tirada de pauta para novas discussões, o que ocorreu durante o ano de 2009 com a participação de técnicos da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) e Sindicato Rural de Campo Grande representando, por tanto, a média das aspirações. Nos últimos meses a Lei foi novamente apreciada pela Assembléia Legislativa e dessa vez sancionada pelo governador André Puccinelli, sendo publicada no dia 22 de dezembro de 2009 na edição n. 7.609 do Diário Oficial do Estado.  
  
Sobre a Lei- A Lei n. 3.823 institui a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe também sobre matérias correlatas. Passam a integrar o conteúdo normativo, além das definições da mesma, os Órgãos de Deliberação Coletiva; o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais ou Exóticas e o Serviço de Inspeção e Fiscalização Sanitária do Estado; os Deveres Instrumentais do Administrado e da Inidoneidade de Documentos; a Redução do Valor da Multa, do Parcelamento e da Atualização de Débito; a Indenização de Pessoa, da Reparação de Dano e da Modalidade Especial de Pagamento de Multa; as Medidas Socioeducativas; o Prazo de Validade do Instrumento do Mandato e dos Atos na Sucessão Causa Mortis e o Dever de Sigilo. As informações partem da Seprotur.