Resolução prorroga prazo para justificar não comparecimento a eleições dos CRMVs

26/05/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:29pm

Quem não votou ou não votará nas eleições para os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) realizadas entre 20 de março e 15 de julho de 2020 terá mais prazo para justificar a ausência. Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1327, de 25 de maio de 2020, prorroga para 31 de agosto de 2020 o prazo para que médicos-veterinários e zootecnistas protocolem justificativa de não comparecimento aos pleitos realizados nesse período, devido à quarentena imposta pelo enfrentamento à pandemia da covid-19.

Trata-se de uma medida excepcional, que compreende justamente o período de isolamento social mais rigoroso e as dificuldades de locomoção ocasionadas pela legislação de governos estaduais e municipais. A regra se aplica apenas aos regionais onde houve ou haverá eleições no período compreendido pela Resolução n° 1327. São eles: Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Pernambuco (PE), Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN) e Santa Catarina (SC).

A nova resolução define, ainda, que os regionais estão autorizados a aceitar o envio de justificativas e documentos por e-mail, sendo que esse endereço eletrônico deve ser amplamente divulgado aos profissionais inscritos nos CRMVs. O rol de justificativas aceitas encontra-se na Resolução CFMV nº 948, de 26 de março de 2010.

Ficam também cancelados, de acordo com o regulamento publicado hoje, os autos de multa expedidos aos profissionais que não justificaram ausência nos pleitos realizados no período citado. A resolução ainda prorroga, até 30 de novembro de 2020, o prazo estabelecido pelo artigo 4º da resolução de 2010. Com isso, os regionais também ganham tempo para enviar o relatório informativo ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Salvo a necessidade de elaboração de uma nova resolução, após o dia 15 de julho volta a valer a íntegra do regulamento contido na Resolução CFMV nº 948: os eleitores que não exercerem o direito de voto presencial ou eletrônico devem apresentar as respectivas justificativas até o décimo dia útil seguinte à data de realização do primeiro ou do segundo turno, conforme o caso.

Assessoria de Comunicação do CFMV