Resolução nº 1203 aprova e institui o novo organograma do CFMV

07/02/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am

Por Giovanna Carvalho

Foi publicada nesta quarta-feira (07/02), no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1.203, que aprova e institui o novo organograma do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

O novo organograma foi aprovado na primeira Sessão Plenária Ordinária da atual gestão, realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro.

De acordo com a Resolução 1203/2018, as atribuições do Plenário, das Turmas Recursais, da Diretoria Executiva, do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário-Geral e do Tesoureiro são as definidas na Resolução CFMV nº 856, de 2007, além de outras que a alterem ou substituam e outros atos que a complementem.

Conforme o organograma aprovado, as Assessorias de Administração, Jurídica, de Comunicação e de Tecnologia da Informação poderão ser subdividas de modo a racionalizar e organizar as tarefas e responsabilidades.

As atribuições da Controladoria, Ouvidoria, Gabinete da Presidência, Assessoria Especial da Presidência, Secretarias da Presidência, Secretaria da Diretoria, Câmaras Técnicas e Assessorias de Administração, Jurídica, de Comunicação e de Tecnologia da Informação serão definidas em ato próprio, nos termos do artigo 7º, VI, do Regimento Interno do CFMV.

A ocupação das unidades e respectivos critérios serão realizados por atos complementares, nos termos do artigo 7º, VI, do Regimento Interno do CFMV.

Comissões e Grupos de Trabalho

As atribuições da Comissão de Tomada de Contas são as definidas na Resolução CFMV nº 723, de 2002, além de outras que a alterem ou substituam e outros atos que a complementem.  As atribuições das Comissões e Grupos de Trabalho são as definidas na Resolução CFMV nº 487, de 1986, além de outras que a alterem ou substituam e outros atos que a complementem.

Conheça o novo organograma:


Imagem: Anexo único da Resolução 1203/2018

Assessoria de Comunicação