Resolução do CFMV regulamenta RT em estabelecimentos que criem ou utilizem animais em atividades de pesquisa ou ensino

27/10/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am

Por Lisiane Cardoso

Foi publicada nesta sexta-feira (27/10), no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1178/2017 , que regulamenta responsabilidade técnica em estabelecimentos que criem ou utilizem animais em atividades de pesquisa ou ensino.

A Resolução ressalta que “é privativa do médico veterinário a responsabilidade técnica em estabelecimentos e instalações de criação e de utilização de animais em atividades de pesquisa científica e de ensino superior ou de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica”.

Para o presidente da Comissão Nacional de Especialidades Emergentes (CNEE/CFMV), Carlos Alberto Muller, a Resolução vai auxiliar os CRMVs a fiscalizar os biotérios e resguardar o bem-estar animal. "Além disso, a Resolução fortalece o trabalho dos médicos veterinários como responsáveis técnicos nesses locais e diz que o médico veterinário precisa ter conhecimento e treinamento nessa área", complementa Muller.

A resolução detalha as obrigações do profissional RT, levando em conta as demais normas do CFMV que também tratam de responsabilidade técnica, como as resoluções nº 582/1991, nº 683/2001, além da Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).

De acordo com a Resolução Normativa nº 6 de 2012 do Concea, é privativa do médico veterinário a função de RT em estabelecimentos de criação e de utilização de animais em atividades de pesquisa científica. A norma define que cabe ao profissional “assistir aos animais em ações voltadas para o bem-estar e cuidados veterinários”, mas não detalha a atividade do RT nas instalações animais.

A Resolução CFMV nº 1178 leva em conta a atribuição do CFMV de supervisionar e disciplinar as atividades relativas ao exercício da Medicina Veterinária, e a necessidade de regulamentação da RT na área de animais de laboratório. 

“A resolução é justamente para regulamentar a responsabilidade técnica dos colegas veterinários que atuam nessas instalações de forma que a gente não só valorize o trabalho deles, mas também dê o enfoque no bem-estar dos animais nessas instalações”, considera a médica veterinária Klena Sarges da Silva, presidente do Grupo de Trabalho (GT) de Biotérios do CFMV.

 

Sobre a resolução

Segundo a nova resolução, o responsável técnico deve estar atento e comunicar oficialmente ao Conselho Regional de Medicina Veterinária quando ocorrer qualquer ingerência técnica sobre suas atividades ou quando não forem atendidas as recomendações por ele repassadas.

Ao analisar os pedidos de anotação de responsabilidade técnica, os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária devem levar em consideração a compatibilidade entre as responsabilidades técnicas já assumidas pelo profissional, de horários e distâncias e o conhecimento e treinamento do profissional.

A Resolução CFMV nº 1178/2017 entrará em vigor em 27 de abril de 2018, seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.

 

Atribuições

O responsável técnico deve possuir conhecimento e treinamento específico em Medicina Veterinária, na área de ciências de animais de laboratório, em procedimentos clínicos de rotina, experimentais, de emergência, patologia, Medicina Veterinária com destaque para biossegurança, saúde pública, zoonoses e para o bem-estar animal.

Além disso, é preciso que o médico veterinário responsável técnico por instalações animais esteja sempre atualizado sobre as legislações do Sistema CFMV/CRMVs e demais órgãos e entidades relacionados ao uso de animais em ensino e pesquisa.

A Resolução CFMV nº 1178/2017 ressalta que os médicos veterinários precisam promover a saúde e bem-estar dos animais dos estabelecimentos de ensino ou pesquisa, orientando quanto ao controle, diagnóstico, tratamento de doenças e adequações nas instalações e alojamentos dos animais, consideradas as especificidades de cada espécie.

É dever do médico veterinário RT assessorar quanto ao planejamento cirúrgico e procedimentos pré, trans e pós operatório, que são privativos do médico veterinário, como procedimento clínico de eutanásia.

O texto diz ainda que o RT deve produzir documentação que evidencie sua atuação e permita o controle, regulação e a avaliação dos serviços prestados, além de definir a documentação de rotina da instalação.

“Ao estabelecer a carga horária a ser assumida, o responsável técnico deve levar em consideração o risco e a complexidade das atividades desenvolvidas, as dimensões da instalação, o volume do trabalho, a espécie e o número de animais na instalação”, diz o texto da Resolução.

“O objetivo é que o profissional não assuma um quantitativo de animais exagerado, e não possa prestar um serviço de qualidade”, explica a presidente do GT Biotérios, Klena Sarges. 

Confira aqui a Resolução CFMV 1178/2017 na íntegra

 

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Assessoria de Comunicação do CFMV