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04/10/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:10am

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3988/12, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que torna obrigatório se informar nos rótulos das embalagens de pescado congelado glaciado – coberto por camada de gelo para evitar perda de umidade e oxidação do produto – o peso líquido e o peso desglaciado do pescado.

Pelo texto, a informação sobre o peso bruto será facultativa. Pescado é definido como peixes, moluscos ou crustáceos, capturados ou cultivados em água doce ou salgada.

Será considerado peso líquido a diferença entre o peso bruto e o peso da embalagem do produto. Já o peso desglaciado é a diferença entre o peso líquido e o peso do gelo contido no produto.

O autor destaca que desde que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a população brasileira conta com um instrumento legal que lhe assegura respeito à sua dignidade, saúde e segurança. Mas, segundo ele, há ainda situações em que o consumidor não conta com informações suficientes ou adequadas.

“Isso ocorre, por exemplo, quando se adquire peixes, moluscos ou crustáceos, congelados e cobertos por fina camada de gelo. Esse produto, denominado “pescado congelado glaciado” deveria trazer informações claras sobre o peso do produto pelo qual se está pagando, independentemente da quantidade de gelo que nele se encontra”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.