Nova regra restringe uso de antimicrobianos na produção animal; entenda o que muda

22/09/2026 – Atualizado em 22/09/2026 – 11:22am

O uso de antimicrobianos em animais destinados à alimentação humana passa a seguir novas regras no Brasil. A Portaria SDA/MAPA nº 1.600/2026 proíbe o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham determinados princípios ativos reservados exclusivamente ao uso humano e estabelece critérios mais rigorosos para a utilização de antimicrobianos considerados criticamente importantes.

A medida busca contribuir para o enfrentamento da resistência aos antimicrobianos (RAM), fenômeno associado à redução da eficácia de medicamentos utilizados no tratamento de infecções. Na produção animal, a mudança exige atenção dos médicos-veterinários tanto na escolha dos medicamentos quanto no diagnóstico, na prescrição, no registro das decisões clínicas e na adoção de medidas preventivas.

Na prática, o primeiro passo antes da prescrição é identificar em qual situação o princípio ativo se enquadra. A Portaria estabelece proibição para substâncias reservadas exclusivamente à medicina humana. Para elas, não há possibilidade de utilização em espécies animais destinadas à alimentação humana.

Já os antimicrobianos criticamente importantes da mais alta prioridade recebem tratamento diferente. Eles não são proibidos, mas sua utilização deve ser limitada a situações em que não existam alternativas disponíveis e estar amparada por justificativa técnica do médico-veterinário.

“Não se trata de autorização ampla, mas de decisão técnica pontual, proporcional à gravidade e à necessidade do caso”, explica o médico-veterinário Paulo Zunino, assessor da Presidência do CFMV.

Decisão começa pelo diagnóstico

Para o médico-veterinário, a mudança reforça a necessidade de uma decisão terapêutica fundamentada. Antes de recorrer a um antimicrobiano, é necessário confirmar o diagnóstico e sua real indicação, consultar a classificação do princípio ativo e avaliar as alternativas terapêuticas disponíveis.

Segundo Zunino, a tomada de decisão deve seguir uma sequência lógica: confirmar o diagnóstico e a necessidade do antimicrobiano; verificar a classificação do medicamento; esgotar alternativas de menor criticidade antes de recorrer aos antimicrobianos criticamente importantes de mais alta prioridade; registrar a justificativa técnica; e respeitar dose, via de administração, intervalo e período de carência.

Quando for necessária a utilização de um antimicrobiano dessa categoria, a justificativa deve ser registrada no prontuário de forma clara e objetiva.

“O registro deve contemplar o porquê da escolha, relacionando-o ao diagnóstico, ao agente etiológico, idealmente com antibiograma, à falha ou inviabilidade das alternativas e à fundamentação clínica”, orienta Zunino.

O profissional também deve acompanhar as informações disponibilizadas nos canais oficiais. A lista das substâncias proibidas consta no Anexo da Portaria. Já a classificação dos antimicrobianos criticamente importantes de mais alta prioridade tem como referência a Organização Mundial da Saúde (OMS) e é disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

“A Portaria nº 1.600/2026 não traz a lista dos antimicrobianos criticamente importantes da mais alta prioridade. Ela traz apenas a lista do Anexo, dos antimicrobianos de uso exclusivamente humano, que são proibidos”, esclarece Zunino. Por isso, segundo ele, é importante consultar a classificação atualizada disponibilizada pelo MAPA.

Prevenção reduz a necessidade de antimicrobianos

A nova regulamentação também reforça uma frente que começa antes da prescrição: a prevenção.

Vacinação, planejamento sanitário, biossegurança, manejo adequado, bem-estar animal, qualidade da água e da alimentação e redução de fatores de estresse contribuem para diminuir a ocorrência de doenças e, consequentemente, a necessidade de utilização de antimicrobianos.

Para a médica-veterinária e conselheira efetiva do CFMV Francisca Neide Costa, a lógica é direta: “O que evita doença evita o uso de medicamentos”.

Entre as medidas apontadas pela conselheira estão a vacinação e o calendário sanitário adequado a cada categoria animal, redução da lotação e do estresse, fornecimento de água e alimentação de qualidade, controle da entrada de pessoas e veículos e quarentena de novos animais.

Francisca também chama atenção para a importância do diagnóstico antes da prescrição, da realização de antibiograma e, sobretudo, da presença do médico-veterinário no planejamento sanitário da propriedade, “não só na emergência”.

Uma decisão que vai além do animal

O uso responsável desses medicamentos não se limita ao tratamento individual. A resistência aos antimicrobianos envolve também a saúde pública e o meio ambiente.

“O médico-veterinário não trata só o animal doente, ele protege a saúde pública”, afirma Francisca Neide. Segundo a conselheira, o uso inadequado de antimicrobianos na produção animal pode favorecer o desenvolvimento de bactérias resistentes, com repercussões que ultrapassam os limites da propriedade.

É justamente nesse ponto que a decisão técnica do médico-veterinário ganha relevância. Para Francisca, tratar adequadamente não significa recorrer ao antimicrobiano mais potente ou mais recente, mas utilizar o medicamento correto, da forma correta e quando efetivamente necessário.

A profissional destaca ainda a importância da atuação do responsável técnico na definição de dose, duração do tratamento e período de carência, além de desestimular a utilização de medicamentos sem orientação profissional.

Para Zunino, a adequação à nova regra também deve ser compreendida para além do cumprimento formal da Portaria.

“A adequação à nova norma deve ser encarada como parte do compromisso profissional com a saúde única e com a preservação da eficácia dos antimicrobianos, não apenas como uma obrigação burocrática”, afirma.

Nesse contexto, diagnóstico correto, uso criterioso de medicamentos, registro das decisões, biossegurança, manejo e prevenção passam a integrar uma mesma estratégia. O objetivo é tratar adequadamente os animais quando necessário e, ao mesmo tempo, contribuir para preservar a eficácia dos antimicrobianos.

Onde consultar

A relação das substâncias de uso exclusivamente humano proibidas para animais destinados à alimentação humana está disponível no Anexo da Portaria SDA/MAPA nº 1.600/2026.

Já a classificação utilizada para os demais antimicrobianos considera sua importância para a medicina humana. O material disponibilizado pelo MAPA contempla categorias como os antimicrobianos criticamente importantes de mais alta prioridade, criticamente importantes, altamente importantes e importantes.

A classificação apresentada no material técnico anexado ao processo também diferencia os princípios ativos autorizados somente para uso humano, aqueles autorizados para humanos e animais e os que não possuem importância médica para humanos.