Nota de apoio ao CFMV sobre o dever dos médicos-veterinários de comunicarem às autoridades casos de animais silvestres mantidos ilegalmente

17/08/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:25pm

Nos dias 11 e 12 de agosto, foi realizada a 338ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV, por videoconferência. Na ocasião, o plenário, de forma unânime, acompanhou o voto do vice-presidente do CFMV, Luiz Carlos Barboza Tavares, que atuou como relator de uma representação do Ibama. Ele defendeu que o médico-veterinário, ao atender um animal em seu consultório e perceber que a aquisição desse animal foi feita de forma ilegal, tem o dever de comunicar as autoridades sobre o fato. 

A Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal do CFMV (CONMVL/CFMV), em conjunto com as Comissões Estaduais de Medicina Veterinária Legal dos Estados do Pará, Paraná, Maranhão, Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás, além da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL) e Associação Iberoamericana de Medicina e Ciências Veterinárias Forenses (AIMCVF), vem a público manifestar total apoio à referida decisão. O médico-veterinário é um profissional da área de saúde, com conhecimento técnico sobre as espécies de animais silvestres e sobre a legislação ambiental, e deve contribuir para a proteção do meio ambiente, a dignidade animal e a saúde pública. Consideramos que este é um posicionamento de grande relevância para a classe médico-veterinária, uma vez que o tráfico de animais silvestres é um crime grave, que implica no sofrimento e morte de milhões de animais todos os anos, além de graves ameaças à biodiversidade. É sabido que todas as etapas do tráfico, desde a captura, transporte, comércio e manutenção clandestinos de animais, implicam em diversas formas de crueldade, abuso e maus-tratos, cuja caraterização encontra-se descrita na Resolução CFMV 1236/2018, que também prevê notificação compulsória. Muitas vezes os maus-tratos vão além do que pode ser percebido inicialmente pelo clínico, já que o bem-estar animal envolve indicadores nutricionais, de saúde, comportamentais e ambientais, de difícil avaliação no consultório. Os médicos veterinários, enquanto categoria profissional de saúde, devem se posicionar claramente contra essas práticas.

No Brasil, a criação legalizada de animais silvestres é prevista em lei. Ter a posse de um animal com origem conhecida desde o nascimento garante a sanidade do animal e de seus cuidadores. Recomenda-se que os proprietários de animais silvestres comercializados legalmente procurem um médico-veterinário para receber as orientações adequadas de manejo e também o acompanhamento clínico periódico do animal durante todo o seu tempo de vida. Mesmo animais mantidos ilegalmente podem e devem ter atendimento médico-veterinário, entretanto, os profissionais da área da saúde têm o dever de informar às autoridades sobre crimes que tiverem conhecimento na sua rotina de trabalho, a exemplo da obrigação dos médicos em relação a crimes contra pessoas. Nós, médicos veterinários, também profissionais de saúde, temos uma responsabilidade especial em relação aos animais. Além disso, esperamos que todas as autoridades, instituições e profissionais possam cumprir as suas atribuições no combate ao tráfico de animais silvestres, cada um com a sua responsabilidade, pois a proteção ao meio ambiente é obrigação de todos, União, estados e municípios. Temos um longo caminho a ser percorrido, envolvendo ações de educação, prevenção e repressão, até que as ameaças à fauna brasileira sejam mitigadas. Mas as instituições e profissionais da medicina veterinária devem estar entre os primeiros a dar o bom exemplo.

Brasília, 17 de agosto de 2020.

Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal do CFMV 

Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal do Pará

Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal do Paraná

Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal do Maranhão Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal do Ceará

Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal de Minas Gerais

Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal do Rio de Janeiro

Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal de Goiás

Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL)  

Associação Iberoamericana de Medicina e Ciências Veterinárias Forenses (AIMCVF)