multa
31/01/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:00am
Procuradores asseguram embargo e multa de R$ 11 milhões aplicada pelo Ibama a agropecuária que desmatou mais de 4 mil hectares de cerrado em GO
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal de Brasília, o embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Agropecuária Vale do Araguaia Ltda por danos ambientais na Fazenda Piratininga, localizada no município de São Miguel do Araguaia (GO).
Em 2000, fiscais ambientais lavraram três autos de infração contra a empresa em virtude de desmatamento de 10 hectares de área de preservação permanente e 2.400 hectares de matas e cerrados sem licença ambiental, além de construção de obras com significativo impacto ambiental. Na época, foram aplicadas multas que totalizavam quase R$ 11 milhões.
Diante do descumprimento de várias condicionantes da Licença de Operação (LO) que havia recebido do Ibama, a empresa chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) e com a autarquia se comprometendo a elaborar e executar projeto técnico de recuperação florestal, demarcar e averbar a reserva legal, elaborar plano para reabilitação das jazidas de cascalho, estudo hidrológico e aquisição de bens móveis para a Área de Proteção Ambiental (APA) Meandros do Rio Araguaia.
No entanto, esses compromissos não foram cumpridos levando o Ibama a suspender a da Licença de Operação e lavratura de outro auto de infração em virtude do desmatamento de mais de 4.400 hectares. Os controladores da Fazenda Piratininga entraram com uma ação para suspender as penalidades alegando, dentre outros fatores, que o processo administrativo aberto pela autarquia teria prescrito (perdido a validade) por ficou parado por mais de 2 anos sem julgamento.
Em resposta, a Procuradoria Federal (PFE) em Goiás e a Procuradoria-Federal Especializada (PFE/Ibama) defendeu a competência do Ibama para impor sanções àqueles que explorarem ou desenvolverem atividade econômica em desacordo com a legislação ambiental, além da validade do embargo e da multa impostos à Agropecuária. Demonstraram também que o processo administrativo recebeu andamento antes de vencidos os 3 anos necessários para sua prescrição.
De acordo com o Coordenador da Divisão de Cobrança e Recuperação de Crédito da PF/GO, Carlos Antonio Martins Quirino, a Lei nº 9.605/98 em nenhum momento condiciona a aplicação de multa à prévia advertência, de forma que a multa simples poderia e deveria ser aplicada pela autoridade ambiental sem qualquer condição anterior. Além do mais, a situação da Agropecuária se agravou porque a Fazenda Piratininga já foi multa outras vezes, tornando-se reincidente, além de ter descumprido o TAC.
O Juiz Federal da 8ª Vara Federal de Goiás acolheu integralmente os argumentos e negou o pedido da empresa para anular o embargo e a multa. De acordo com a sentença, neste caso não haveria como aplicar, antecedentemente, a pena de advertência. "Ficou claro que pela metragem da área desmatada, mais de 4.400 hectares de cerrado, inviável seria reparar o que maculado, pois além de demandar longo período temporal, ainda consignaria o óbice de reposição na qualidade do bioma devastado, aspectos que mostram ser, para o caso vertente, reitera-se, inócua qualquer advertência", diz um trecho da decisão.