Mudança em projeto de lei reconhece atuação de médicos-veterinários em controle de pragas

30/04/2025 – Atualizado em 30/04/2025 – 9:59am

Após articulação conjunta do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e do Conselho Federal de Química (CFQ), a nova redação da subemenda ao Projeto de Lei nº 1.367/2022 passou a reconhecer a atuação de diferentes categorias profissionais, entre elas os médicos-veterinários, no controle de vetores e pragas.

A versão anterior da proposta restringia a responsabilidade técnica exclusivamente a engenheiros e técnicos agrícolas, o que excluía profissionais com formação e atribuições legais nessa área. Agora, o texto considera como responsável técnico todo profissional de nível médio ou superior que possua atribuições previstas na regulamentação de sua profissão e registro em conselho competente.

Para o Sistema CFMV/CRMVs, trata-se de um avanço importante para garantir segurança jurídica, qualidade dos serviços e valorização das profissões. A mudança também está alinhada à Resolução RDC nº 622/2022 da Anvisa, que reconhece o papel desses profissionais na prestação de serviços por empresas especializadas no controle de pragas urbanas.

“A proposta avançou ao respeitar as competências das diferentes profissões envolvidas no controle de pragas e na promoção da saúde pública. Vamos seguir atentos para que isso se mantenha até a versão final da lei”, afirma a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.

O Sistema CFMV/CRMVs segue à disposição para contribuir tecnicamente com o aprimoramento do projeto e reforça seu compromisso com a saúde única, integrando saúde humana, animal e ambiental.