Medicamento

27/08/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am

PL determina que pelo menos 30% do estoque de remédio sejam reservados para venda fracionada

A proposta de venda fracionada de medicamentos de uso veterinário em clínicas veterinárias e pet shops está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto de Lei 3764/12, do deputado Ricardo Izar, estabelece que pelo menos 30% do estoque de medicamentos veterinários dos estabelecimentos sejam reservados para venda fracionada. Os fabricantes também deverão destinar, no mínimo, 30% de sua produção para embalagens adequadas ao comércio fracionado. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.
Para essa forma de venda, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual e o fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável. Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.
Segundo o autor da proposta, o bicho normalmente não precisa usar todos os comprimidos da embalagem, o que gera um aumento do custo do remédio de forma geral. “Sem levar em conta a real necessidade do animal, o dono é obrigado a comprar quantias exorbitantes do medicamento prescrito”, ressalta.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.