Locais que expõem ou vendem animais devem ter médico veterinário como RT

01/03/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esclarece que estabelecimentos que vendem ou expõem animais devem ter um médico veterinário como responsável técnico (RT). A exigência está prevista na Resolução CFMV nº 1069/2014, que estabelece princípios e normas para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais em exposição sob o cuidado de pet shops, parques de exposição, feiras agropecuárias e outros eventos.

Denúncias recentes de maus-tratos contra corujas usadas como atração em uma exposição realizada em um shopping de São Paulo (SP) evidenciam a necessidade de um profissional capacitado para zelar pelos animais em eventos públicos.

De acordo com a Resolução CFMV nº 1069, os responsáveis técnicos são encarregados de se certificar de que os animais expostos em eventos ou locais de comércio dispõem de espaço o suficiente para se movimentar, além de assegurar que o ambiente seja livre de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse.

“O médico veterinário é o profissional que poderia filtrar as ações que não são compatíveis com o bem-estar do animal”, ressalta Cassio Ricardo Ribeiro, presidente da Comissão Nacional de Bem-estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Cobea/CFMV). “Se realmente a situação causar um dano ou estresse, o médico veterinário responsável técnico deve buscar formas de minimizar esse estresse, ou mesmo vetar a ação”, completa Ribeiro.

Após a repercussão negativa do caso, o shopping suspendeu a exposição das aves.

 

Deveres do profissional

O médico veterinário é o único profissional capacitado para tomar medidas de prevenção de transmissão de zoonoses, além de prestar atendimento aos animais em situações de emergência. Este profissional também tem a competência para orientar sobre as práticas seguras de manuseio do animal de acordo com a espécie.

Os responsáveis técnicos devem, ainda, estabelecer um protocolo para comunicar o registro de qualquer perturbação no estado do animal, e assegurar que aqueles que apresentem alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição.

No caso dos animais disponíveis para comercialização, uma das orientações do médico veterinário deve ser pela restrição do acesso direto da população, afim de se evitar o estresse do animal e a transmissão de doenças.

 

Decisão em debate

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela desobrigação da presença do responsável técnico e do registro dos estabelecimentos que comercializam animais vivos e produtos de uso veterinário junto aos CRMVs. A decisão, no entanto, não inclui os eventos dedicados à exposição de animais.

Em dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu STJ que revise o enunciado da corte, considerando que a responsabilidade técnica é necessária à proteção da integridade dos animais, assim como para resguardar a própria saúde pública. A solicitação do MPF também destaca que a decisão do STJ não analisa toda a legislação que trata da temática como, por exemplo, o Decreto 5053/2004, que exige dos estabelecimentos que comercializam produtos veterinários a responsabilidade técnica do veterinário.

O caso é atualmente objeto de recurso por parte do CFMV e do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).

 

Assessoria de Comunicação do CFMV