Justiça
12/07/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:09am
Universidade Federal de SC não pode ser responsabilizada por vírus da mancha branca em camarões
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que negou indenização por danos materiais a produtor de camarões que responsabilizava a Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) por ter disseminado o vírus da mancha branca nos criadouros do Estado.
Conforme a decisão, não há provas de que o laboratório de camarões marinhos da Ufsc tenha sido contaminado pelo vírus, nem de que o tenha disseminado através de pós-lavras do crustáceo distribuídas aos produtores pelo Programa de cultivo de camarões brancos do Pacífico, dirigido pela universidade.
A epidemia da mancha branca, que fez com que o Estado interditasse os criadouros de camarão em 2004, não tem origem comprovada, nem foi possível estabelecer qualquer associação entre as lavras entregues pelos laboratórios e o aparecimento da doença.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o papel da Ufsc é de fomento e regulamentação da atividade, não tendo forçado nenhum produtor a aderir ao Programa. Ele citou parte da sentença: “embora o Estado tenha justificável interesse no progresso econômico, o que inspira a adesão é o objetivo de lucro da iniciativa privada, aspecto inerente ao sistema capitalista”.
Vírus da Mancha Branca
O vírus tem este nome devido à característica da doença, que é a formação de manchas brancas na carapaça da cabeça. A Síndrome da Mancha Branca não é uma zoonose, ou seja, não representa nenhum perigo para o ser humano, mesmo com a ingestão de animais doentes. Entretanto, a sua presença é altamente limitante em termos comerciais, principalmente devido ao aspecto visual.