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11/12/2020 – Atualizado em 12/05/2021 – 3:35pm

Balanço triênio 2017-2020 > Transparência

Nesses três anos, o CFMV venceu batalhas importantes em defesa das profissões. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2018, reconheceu que o comércio de animais vivos, quando envolver a assistência técnica, necessita da atuação do médico-veterinário, por ser capaz de prevenir as zoonoses, assegurando também a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Já em fevereiro de 2019, a quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a legalidade da Resolução CFMV nº 962/2010, ratificando que procedimentos para esterilização cirúrgica de cães e gatos em mutirões de castração devem ser vinculados a instituições públicas.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em maio de 2019 confirmou a obrigatoriedade do registro de frigoríficos, abatedouros e laticínios nos CRMVs e a obrigatoriedade desses estabelecimentos terem médicos-veterinários como responsáveis técnicos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em outubro de 2019, vetou atuação de farmacêuticos e biomédicos em exames laboratoriais de animais. Por unanimidade, a 7ª turma do tribunal votou pela anulação de resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF) e de Biomedicina (CFBM) que avançavam em competências privativas do médico-veterinário e autorizavam farmacêuticos e biomédicos a realizarem exames laboratoriais em animais, emitir laudos e, ainda, o exercer a responsabilidade técnica nos laboratórios de análises da clínica médico-veterinária. Com a publicação dos acórdãos, os médicos-veterinários são reconhecidos como os profissionais detentores de qualificação técnica para o exercício privativo da clínica laboratorial veterinária, conforme previsto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68.

No mesmo mês, o TRF 1 também decidiu pela legalidade da Resolução nº 947/2010 do CFMV, confirmando que compete privativamente ao médico-veterinário a responsabilidade técnica de estabelecimentos de produção/reprodução de aves e ovos em larga escala.

No meio da pandemia de covid-19, a Justiça Federal de São Paulo indeferiu pedido liminar que pretendia liberar o exercício da telemedicina veterinária. O juiz considerou a nota emitida pelo CFMV em defesa dos serviços clínicos veterinários como essenciais, orientando a manutenção do atendimento presencial à população, desde que reforçados os cuidados com a higienização e a organização das consultas para evitar aglomeração.

Além das lides, para harmonizar os posicionamentos legais no âmbito do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs), foi realizado o XII Encontro de Advogados e Assessores Jurídicos, com 37 participantes, nos dias 18 e 19 de novembro, no CRMV do Rio Grande do Norte, em Natal (RN). Nessa mesma linha, foram promovidos treinamentos de CRMVs em relação à condução e julgamento de processos éticos.

Com a pandemia, o plenário do CFMV inovou e autorizou o acompanhamento e a sustentação oral remota e eletrônica em processos que tramitam no Sistema CFMV/CRMVs, com a Resolução CFMV nº 1322. Antes mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia realizou oitivas por videoconferência. A ideia é manter a integração virtual após a pandemia, viabilizando o pleno exercício de defesa e acesso à instância recursal sem custos financeiros, eliminando despesas com deslocamento e hospedagem para os advogados e profissionais que atuam fora de Brasília.

Entre recursos, sustentações orais, defesas, audiências e outras manifestações judiciais, foram 2.296 pronunciamentos e intervenções. Na área consultiva sobre a legalidade de atos administrativos, foram mais 2.249 manifestações em pareceres, análises, despachos e informações.

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