Javalis

28/10/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:24am

Resolução conjunta entre três secretarias, publicada hoje, autoriza o sacrifício de javalis na bacia do Rio Ivinhema em Mato Grosso do Sul

A medida – editada em conjunto pela Seprotur (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo), Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Justiça e Segurança Pública, trata a decisão como “controle ambiental” e é uma resposta às reclamações dos produtores rurais sobre a invasão de lavouras pelos javalis.

O animal, de origem européia, já teria provocado prejuízo de R$ 1 milhão só no município de Rio Brilhante. O assunto foi discuto em audiência na Assembleia Legislativa, no mês passado, e em reunião na Seprotur no dia 14.

O sacrifício dos animais, segundo a resolução publicada, vai ser coordenado por um grupo de invertenção a ser nomeado. A medida é emergencial e vale por tempo indeterminado.

Devem ser sacrificados javalis e seus híbridos, que “sejam considerados fauna exótica invasora ou que estejam mantidos em condições de cativeiro”, como diz o texto.

As regras para o abate dos animais exigem que a ocorrência de javalis seja comunicada e esse grupo definirá como vai ser feito o sacríficio.

Base legal- A resolução se baseia em uma lei de 1967 que permite que sejam sacrificados animais quando considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública mediante licença da autoridade competente.

Também é citado o artigo 37 da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que descriminaliza o sacrifício de animais silvestres, quando expressamente autorizado pela autoridade competente e realizado com vistas à proteção de lavouras, pomares e rebanhos.

Outra base para a resolução é a Convenção de Diversidade Biológica da qual o Brasil é signatário, que a erradicação de espécies exóticas que ameacem os ecossistemas e espécies locais.

São relacionados, ainda, pareceres dos órgãos ambientais que dão sustentação à decisão.