inspeção
20/07/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:09am
Estados e municípios incluídos no Suasa têm serviços de inspeção equivalentes ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), permitindo que produtos de origem animal e vegetal locais sejam comercializados para todo o país. O prazo foi estipulado pelo Decreto nº 7.524, publicado na no dia 13 de julho.
Com fiscais mais treinados, os serviços de inspeção de todo os país poderão coibir a produção e venda ilegal de carne e outros alimentos de origem animal. "Trata-se de dar maiores condições para que estados e municípios possam, dentro de certos parâmetros e com o apoio e a referência federal, exigir que seus produtores atuem dentro das normas e da legalidade e dentro da realidade local", informa o ministro da Agricultura, Wagner Rossi.
De acordo com o ministro, o governo quer estimular a adesão dos serviços de inspeção locais ao Suasa com esse prazo. "O ingresso no sistema vai significar novas possibilidades de mercado para produtores agrícolas familiares e serviços veterinários mais qualificados", explica Wagner Rossi.
O ministro da Agricultura enfatiza que o ministério permanece como supervisor do sistema e que os produtos destinados à exportação precisam ter o selo do Serviço de Inspeção Federal. E para garantir que o Suasa funcione plenamente, um grupo de fiscais federais agropecuários está em treinamento para comandar a capacitação de inspetores nos estados e municípios. "Além do combate ao abate ilegal, teremos grande ganho na qualificação de pessoas ligadas à área de fiscalização no Brasil inteiro", completa Rossi.
SAIBA MAIS
O Suasa foi criado em 2006, por meio do Decreto nº 7.741, com a finalidade de ampliar a capilaridade da inspeção dos alimentos de origem animal e vegetal. O sistema é organizado de forma unificada, descentralizada e integrada entre a União (por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que coordenada o sistema), os estados e o Distrito Federal e os municípios, por meio da adesão voluntária.
A finalidade do Suasa é garantir a saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, bem como a idoneidade dos insumos e dos serviços agropecuários. Além disso, o Suasa garante a identidade, a qualidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados ao consumo.
O Serviço de Inspeção Oficial (municipal — SIM ou estadual — SIE) que fiscaliza esses produtos deve demonstrar ao Ministério da Agricultura, em auditorias técnico-administrativas, que executa procedimentos de inspeção sanitários capazes de garantir que os produtos não causem riscos sanitários ou econômicos à população.
O produtor interessado em vender seus produtos em outras unidades da federação deve procurar o Serviço de Inspeção Oficial ao qual está vinculado e verificar se já aderiu ao Suasa. Se o serviço já é vinculado, o produtor deve solicitar sua inclusão para vender em todo o território nacional. A exportação de produtos permanece como prerrogativa de indústria sob fiscalização do Serviço de Inspeção Federal.