Guia de Trânsito Animal será obrigatória para o transporte de animais aquáticos vivos a partir do ano que vem.
22/09/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:55am
22 de setembro de 2014 – A partir de 1º de janeiro de 2015, o transporte de animais aquáticos vivos somente poderá ser feito com a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que contém informações sobre a finalidade do transporte, o destino e as condições sanitárias dos animais. A GTA permite aos serviços de defesa agropecuária acompanharem a movimentação de animais, com o objetivo de evitar, por exemplo, o aparecimento de doenças que coloquem em risco a saúde da população.
A nova regra foi estabelecida pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) por meio da Instrução Normativa nº 23/14, que também exige a Guia para o transporte de matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aqüicultura e destinados a estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção.
De acordo com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira passada (16/9), a GTA deverá ser apresentada com o Boletim de Produção, que reúne os dados necessários para a vigilância epidemiológica dos sistemas de produção e para a saúde pública. Devem estar informados, por exemplo, informações como o nome e o registro profissional do responsável técnico da exploração pecuária, se houver; dados relativos ao lote despescado, como o registro de produtos veterinários, agrotóxicos e afins e as demais substâncias químicas utilizadas durante o ciclo de produção do lote.
A Instrução Normativa nº 23/14 aponta como responsáveis pelo fornecimento dos dados do Boletim de Produção o produtor rural, o responsável técnico pela exploração pecuária ou o médico-veterinário habilitado a emitir a GTA. A norma também proíbe a emissão da Guia de Transporte para animais aquáticos recolhidos mortos no momento da despesca, ou seja, no ato de colher com a rede ou com a tarrafa os peixes dos açudes, currais ou viveiros.
Assessoria de Comunicação do CFMV