Decisão judicial suspende novas autorizações para graduação a distância na área de saúde

24/10/2023 – Atualizado em 30/10/2023 – 3:20pm

Novas autorizações para cursos de graduação EaD na área de saúde estão suspensas, conforme decisão da 4ª Vara Federal Cível de Goiás do dia 19 de outubro. A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), na qual o Conselho Federal de Medicina Veterinária ingressou como amicus curiae (amigo da corte), o juiz federal Juliano Taveira Bernardes deferiu o pedido que obriga o Ministério da Educação (MEC) a suspender novas autorizações para graduação a distância na área de saúde.

O pedido do MPF define como prazo a conclusão da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 (proíbe o incentivo do governo ao desenvolvimento e à veiculação de cursos de educação a distância na área de saúde), ou a devida regulamentação do Art. 80 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispositivos que podem definir regras mais claras para a graduação a distância na área de saúde. A ação, aberta em 2022, é consequência de representação enviada pelo CFMV e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO) ao Ministério Público, em 2018.

A decisão contraria indeferimento anterior da ação pelo mesmo juízo. Um dos motivos foi um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), anexado ao processo. O documento da corte de contas “apontou a incongruência de se exigir avaliação in loco para autorização dos cursos presenciais em geral e dispensá-la para os cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como a falta de capacidade operacional do MEC para regular, supervisionar e avaliar os cursos oferecidos nesta modalidade”.

A procuradora da República Mariane Mello, subscritora da ação, explica que o juiz aprovou os questionamentos enviados pelo MPF e pelo CFMV. O conselho solicitou documentos e atos que definam parâmetros relativos à autorização para cursos de graduação a distância na Medicina Veterinária. A União deverá prestar as informações no prazo de até 30 dias. Além disso, representantes do Departamento Jurídico do federal despacharam com o juiz para esclarecer os problemas existentes e a posição da autarquia sobre o tema.

“Nossa esperança é de que o juiz confirme a decisão liminar e o MEC reveja essas autorizações indiscriminadas e sem a devida fiscalização dos cursos de graduação a distância na área de saúde. Até lá, elas estão suspensas”, afirma a procuradora.

Confira a íntegra da decisão aqui.

Conselhos são contra graduação a distância na área de saúde

O MPF-GO, a partir de representação apresentada pelo CFMV e CRMV-GO, e durante o inquérito instaurado, ouviu os 15 conselhos profissionais da área de saúde, que enviaram notas técnicas, assim como o Conselho Nacional de Saúde. Segundo a procuradora, todos se manifestaram contrários aos cursos de graduação a distância na área de saúde, uma vez que a maior parte dos ensinamentos é de ordem prática.

“O MPF defende que as aulas práticas sejam presenciais e devidamente supervisionadas, para melhor aproveitamento pelos estudantes. A vivência prática é fundamental até para proteger a população”, assinala Mariane.

O CFMV ingressou na ação advogando que o direito à educação de qualidade é um direito social previsto na Constituição Federal. O aspecto qualitativo, além de ser uma garantia constitucional, está previsto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.

O CFMV não mede esforços para combater os cursos de graduação a distância na área de saúde, em especial, na Medicina Veterinária. Desde 2018, sob a gestão do atual presidente, Francisco Cavalcanti de Almeida, atua sistematicamente nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para participar, com o MEC, da homologação de novos cursos de Medicina Veterinária a partir de critérios técnicos.

Em 2019, o CFMV tomou a iniciativa de aprovar a Resolução nº 1.256, que proíbe a inscrição profissional de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade EaD. A norma foi questionada judicialmente em seis ações, das quais cinco foram superadas e uma aguarda decisão recursal.

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