Governo publica novo regulamento do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose animal
11/11/2016 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:46am
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 19 /2016, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose. O novo documento também define procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com a classificação. A norma foi publicada esta semana no Diário Oficial da União (DOU), clique aqui e confira.
O texto das novas regras foi construído após consulta pública. Em outubro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou sugestões para a confecção do documento, e algumas delas foram acatadas pelo Mapa.
A IN tem como objetivo baixar a prevalência e a incidência da brucelose e da tuberculose e visa suas erradicações. Entre vários outros pontos, as normas estabelecem que os animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para uma das duas doenças deverão ser isolados do rebanho, afastados da produção leiteira e abatidos no prazo máximo de trinta dias após o diagnóstico, em estabelecimento sob serviço de inspeção oficial.
A norma institui também que, na impossibilidade de abate sanitário em local sob serviço de inspeção oficial, os animais serão submetidos à eutanásia no estabelecimento de criação, conforme normatizado pelo CFMV. O médico veterinário habilitado que realizou o diagnóstico deverá notificar o serviço veterinário oficial em até um dia útil e ele realizará a eutanásia dos animais.
Os focos de brucelose e de tuberculose deverão ser oficialmente informados pelo serviço veterinário oficial às autoridades locais de saúde humana. O médico veterinário poderá, em qualquer momento e sem ônus para o proprietário, colher material biológico para testes de diagnóstico para brucelose e acompanhar ou realizar testes de diagnóstico para tuberculose, com o objetivo de verificar e validar a condição sanitária do estabelecimento de criação certificado, ou em certificação.
Confira a IN na íntegra, clique aqui.
Brucelose
A brucelose é uma doença infecciosa causada pela bactéria Brucella que causa sintomas como febre alta, dor de cabeça e dores nos músculos dos indivíduos afetados.
A doença é transmitida de animais para humanos através da ingestão de carne contaminada mal cozida, alimentos lácteos caseiros não pasteurizados, como leite ou queijo, por exemplo, através da inalação da bactéria porque ela pode se espalhar pelo ar e pelo contato direto com secreções do animal infectado.
A transmissão da brucelose de pessoa para pessoa é muito rara e os profissionais que trabalham com animais, como veterinários, agricultores, produtores de leite, trabalhadores de matadouros ou microbiologistas correm um risco maior de ficarem contaminados.
A brucelose humana tem cura quando o seu tratamento é feito logo que seja diagnosticada a doença e, geralmente, envolve o uso de antibióticos durante cerca de 2 meses para eliminar a bactéria do organismo do indivíduo.
Tuberculose
A tuberculose (TB) é uma doença infecciosa e transmissível que afeta prioritariamente os pulmões. A doença é curável. Anualmente, de acordo com o Ministério da Saúde, são notificados cerca de 6 milhões de novos casos em todo o mundo, levando mais de um milhão de pessoas a óbito.
No Brasil, a tuberculose é sério problema da saúde pública, com profundas raízes sociais. A cada ano, são notificados aproximadamente 70 mil casos novos e ocorrem 4,6 mil mortes em decorrência da doença.
Nos últimos 17 anos, a tuberculose apresentou queda de 38,7% na taxa de incidência e 33,6% na taxa de mortalidade.
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Assessoria de Comunicação CFMV