Ensino

15/06/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:10am

Aprovada MP que autoriza contratação temporária de professores para universidades federais

A MP acrescenta um artigo à Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A intenção do governo é, principalmente, suprir a demanda por professores decorrente da implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), até que seja realizado concurso público para estas áreas.

A proposta prevê também a possibilidade de contratação de professor substituto e de professor visitante por vacância, afastamento ou licença do cargo, ou ainda por nomeação do titular para os cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. As contratações poderão ser feitas pelo prazo máximo de um ano e prorrogadas pelo mesmo período.

Outra mudança feita pela MP é a ampliação do número total de professores temporários contratados, que passa de 10% para 20% do quadro total de docentes efetivos em exercício na instituição. Já a remuneração desses novos contratados não pode ultrapassar o valor da remuneração fixada para os servidores em fim de carreira das mesmas categorias.

A relatora da matéria no Senado Federal, senadora Ana Rita (PT-ES), recomendou a aprovação integral do texto enviado pelo Executivo ao Congresso, sem emendas. Na Câmara dos Deputados, onde foram rejeitadas nove emendas ao texto, o relator foi o deputado Jorge Boeira (PT-SC).

Em defesa da MP, que perderia a vigência ontem (14/06/11) caso não fosse aprovada, o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), afirmou que a medida atende a uma necessidade "concreta e urgente" do ensino superior brasileiro. Seu colega de bancada, senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez outro alerta: como vários dos professores temporários já estavam em atividade com base na medida, sua rejeição poderia prejudicar as atividades do ensino superior brasileiro.

CRÍTICAS DA OPOSIÇÃO

A oposição, entretanto, criticou a MP 525/11 por permitir a contratação de pessoal – cerca de 17 mil novos professores, segundo o do governo – sem concurso público e ainda ampliar de um para dois anos a duração dos contratos temporários.

"Voltou a época da janela. Não precisa mais concurso público. Aqueles que lutaram par acabar com apadrinhamento estão perdendo espaço para o apadrinhamento dos petistas e o direito de concorrer a um concurso público", reclamou o senador Mário Couto (PSDB-PA).

O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), disse que a contratação de professores da maneira como a medida prevê só ocorreu no regime militar. Segundo ele, a proposta ainda desqualificaria aqueles que ingressaram na careira na universidade por mérito.

O líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), mostrou preocupação com os efeitos adversos da MP para as universidades federais. Ele calcula que os estudantes terão 50% das aulas ministradas por professores sob contrato de tempo limitado, o que comprometeria a qualidade do ensino superior.

"A média [dos cursos universitários] é de quatro anos, e nós poderemos ter professores temporários, contratados sem concurso, durante três anos", ressaltou, acrescentando que os professores efetivos é que impulsionam a pesquisa e a extensão na universidade.

Em meio à discussão da matéria, o senador José Agripino (DEM-RN) chegou a pedir destaque na votação de uma das emendas da proposta, que previa o cancelamento dos contratos temporários caso não fosse realizado um concurso público em seis meses. Se a emenda fosse incluída, a oposição aprovaria a MP por unanimidade.

A resposta foi dada pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que descartou a possibilidade de aprovação da emenda, devido ao fato de o prazo da MP expirarontem. Caso fosse aprovada qualquer alteração no texto, explicou Jucá, a MP teria que voltar à Câmara dos Deputados, o que seria impraticável.

INCONSTITUCIONALIDADE

Já o líder do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP) questionou a constitucionalidade da MP 525/11, uma vez que, conforme afirmou, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das repetidas renovações desse tipo de contrato temporário.

"Contratação temporária, de acordo com a Constituição Federal, deveria ser apenas para suprir carências excepcionais. Não é a primeira vez que a universidade brasileira sofre esse tipo de ataque, aconteceu nos anos 1970 e nos anos 1990", afirmou Randolfe, assinalando que o governo deveria contratar esses professores por meio de concurso público.