CRMV-DF realiza eleições para nova gestão no dia 7/8

05/08/2015 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:53am

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF) realizará, na próxima sexta-feira (7/8), eleições para escolher a nova Diretoria Executiva e conselheiros efetivos e suplentes  que exercerão o mandato do triênio 2016/2019. As eleições serão realizadas das 8h às 16h, na sede do CRMV-DF, em Brasília (DF).

A eleição é formada por uma única chapa, “Articulação”, composta pelo presidente Hélio Blume; o vice-presidente Laurício Monteiro Cruz; o secretário-geral Roberto Carneiro; e o tesoureiro Emanoel Elzo Leal de Barros.

O corpo de conselheiros conta com os efetivos Luisa Helena Rocha da Silva; Saulo Borges Lustosa; Marina Zimmermam Galvão; Jorge Caetano Junior; Carlos Henrique Camara Saquetti; e Rafael Silva de Souza. E os suplentes Priscilla Pereira Moura; Simone Bandeira; Frederico Tôrres Braz; Manoel Silva Neto; Manoela Marques Alves Velho; e Gláucia Bueno Pereira Neto.

Voto obrigatório

A votação é obrigatória para médicos veterinários e zootecnistas inscritos no CRMV-DF, que estejam em dia com suas obrigações e não possuam qualquer impedimento administrativo ou judicial para participação do pleito.

Os profissionais que estiverem em débito com o CRMV-DF deverão regularizar a sua situação, inclusive do exercício de 2015, até o dia das eleições, para não serem penalizados com multa eleitoral, conforme a Resolução CFMV nº 948/2010.

A votação deve ser feita pessoal e presencialmente. Na impossibilidade do médico veterinário ou zootecnista comparecer pessoalmente à sede do CRMV-DF, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco “E”, Nº 30 Edifício Ceará, 14° Andar, Brasília-DF, no dia e horário indicados, é preciso tomar as seguintes providências:

1. Preencher o Ofício de Encaminhamento de Voto com o local, a data, o nome legível, a assinatura com firma reconhecida em cartório e número do CRMV-DF legível;

2. Assinalar com um (X) a quadrícula correspondente à chapa de sua predileção. Coloque a cédula no envelope pequeno timbrado do CRMV-DF (neste envelope, somente poderá conter a cédula). Não utilize cópia ou outro modelo de cédula ou outro envelope. Não rasure, não assine e não se identifique (nem na cédula, nem no envelope pequeno), sob pena de invalidação do voto;

3. Reúna o Ofício de encaminhamento de voto e o envelope pequeno lacrado (que já contém o seu voto). Coloque-os dentro do envelope remessa (envelope grande timbrado do CRMV-DF). Cole este envelope e remeta ao Presidente da Comissão Eleitoral Regional-CER, obrigatoriamente de forma registrada. Ressalta-se que no envelope pequeno não deve ser colocado nada além da Cédula de Votação;

4. Remeta o envelope à SCS QD. 06 BLOCO A LOJA 246, Caixa Postal n°. 10810, Asa Sul CEP: 70.306-970. Os envelopes postados e não recebidos até o encerramento da votação (16h do dia 7 de agosto de 2015) não serão computados, cabendo exclusivamente ao remetente a responsabilidade pelo atraso da correspondência;

5. Conserve em seu poder o comprovante de remessa do voto, para dirimir dúvidas posteriores, caso necessário.

O profissional que remeter o seu voto via correio e estiver inadimplente terá seu voto invalidado e posteriormente receberá multa eleitoral.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email crmvdf@crmvdf.org.br