Consumidor deve ficar atento à qualidade do peixe que põe à mesa

17/04/2019 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:33am

Teste mostra irregularidades em espécies de pescado vendidas diretamente ao consumidor. CFMV reúne dicas para ajudar no processo de compra

A terceira semana do mês de abril começa mais movimentada nas feiras e supermercados do país. A razão? Comprar os itens da tradicional culinária do feriado de Páscoa. Peixes e bacalhau são a atração principal na mesa de muitos brasileiros na próxima sexta-feira santa (19). Mas será que o consumidor sabe mesmo comprar produtos de boa qualidade?

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) analisou 220 amostras de DNAs de diferentes espécies de pescado, recolhidas em 16 estados e no Distrito Federal, e encontrou inconformidades em 32 delas. Dessas amostras, oito produtos estão sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) e 16 de Inspeção Estadual (SIE). As inconformidades se referem à fraude econômica no varejo, ou seja, um peixe mais barato é vendido como se fosse de outra espécie por um preço bem mais alto. De acordo com o Ministério da Saúde (MS), em 2018, as doenças transmitidas por alimentos (DTA) foram responsáveis por 503 surtos com quase 7 mil doentes, 731 hospitalizados e nove óbitos.

Para que o peixe chegue ao consumidor em boas condições e com segurança alimentar, os médicos-veterinários acompanham todo o processo, desde a produção, captura, beneficiamento, transporte, até a comercialização do pescado. “São vários os aspectos que precisam ser considerados para fazer uma boa compra. Peixes com os olhos fundos, por exemplo, não devem ir para a sacola”, explica Lisandra Dornelles, presidente do CRMV-RS.

DICAS 

No caso de congelados, a temperatura do balcão frigorífico deve estar regulada para, no mínimo, 12 graus negativos. Só a partir desta temperatura os pescados ficam realmente conservados. Produtos que apresentem qualquer sinal de descongelamento devem ser evitados. É importante que o alimento esteja rígido. O assessor da Presidência do CFMV, o médico-veterinário Fernando Rodrigo Zacchi, orienta o consumidor a verificar o peso do produto após descongelado. “No processo de congelamento algumas empresas podem colocar mais água do que o permitido”, explica. O assessor faz também um alerta para “sempre procurar pelo selo de Inspeção nos produtos embalados”.

Não existe venda de pescado congelado a granel, essa ação é ilegal. Isso vale também para os demais frutos do mar como camarão, lula, polvo, entre outros. O consumidor deve sempre conferir se o produto está dentro do prazo de validade.

No caso dos peixes frescos, o consumidor deve observar os aspectos físicos. Além de olhos brilhantes e salientes, a pele deve estar úmida e não apresentar manchas ou furos. Escamas firmes e brânquias vermelhas também são características importantes. A quantidade de gelo no balcão de venda é importante: deve ser abundante e na proporção mínima de 30% de gelo por pescado fresco. Na hora da compra, a preferência deve ser por estabelecimentos que tenham alvará sanitário e que já comercializem este tipo de produto, evitando, assim, comprar pescados de procedência duvidosa, mesmo quando frescos. Outro ponto de atenção é o cheiro, que deve ser característico, nem fétido, nem isento de cheiro.

Se a escolha for o bacalhau, vale um cuidado especial. Apenas duas espécies são consideradas bacalhau de verdade, o Gadus Morhua e o Gadus Macrocephalus. Para realizar a compra sem engano, é necessário observar a coloração, que deve ser marrom acastanhado. Outra característica do produto são as pintas e a calda (nadadeira) com formato mais reto. O bacalhau deve apresentar a superfície devidamente seca, não pode estar pegajoso e apresentar limosidade ou bolor. As espécies saithe, Zarbo e ling, apesar de serem vendidas como bacalhau, não são.

FISCALIZAÇÃO

A operação do MAPA revelou a reincidência de empresas na fraude. Os auditores fiscais federais agropecuários e os agentes de inspeção coletaram 134 amostras de produtores com SIF, 43 com SIE sem equivalência no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI) e cinco com equivalência, além de uma amostra de produto com selo do Serviço Inspeção Municipal. Também foram coletadas 35 amostras de produtos importados elaborados em estabelecimentos estrangeiros habilitados pela pasta.

Em 2018 o índice de irregularidades foi de 21,4% e, este ano, baixou para 11%. Nos produtos sob fiscalização direta do Ministério da Agricultura e nos importados, o índice de conformidade foi de 95,03%. “Vamos incentivar cada vez mais esse tipo de fiscalização, pois pretendemos acabar com essa fraude que prejudica o consumidor brasileiro”, afirmou o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, em matéria no publicada no portal do ministério.

A coleta foi realizada no dia 12 de março, no comércio varejista e atacadista, dos seguintes estados: Amazonas, Pará, Tocantins, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. As amostras de produtos importados vêm de estabelecimentos localizados na Argentina, China, Equador, Noruega e Portugal e todas estavam corretas. 

Duas amostras ficaram fora da análise, pois estão sob suspeita de falsificação de registro, já que utilizaram a logomarca do SIF, sem o estabelecimento estar devidamente inscrito no sistema. O caso foi encaminhado à Polícia Federal.

PENALIDADES

Para cada resultado irregular dos estabelecimentos com SIF, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Mapa, abrirá processo administrativo para a apuração. Medidas cautelares também podem ser aplicadas às empresas, como a suspensão de expedição dos produtos do estabelecimento até a total regularização do processo produtivo, além do recolhimento dos produtos identificados.

Os estabelecimentos podem solicitar a contraprova das análises e apresentar sua defesa. Se for comprovada a fraude, as sanções vão desde multa, suspensão da atividade, interdição até o cancelamento do registro no SIF.

Já o resultado das amostras com inspeção estadual e municipal são encaminhadas aos estados e municípios, para ciência e para que adotem providências junto àqueles que estão fraudando e lesando o consumidor.

Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do CRMV-RS, CRMV-SP e Mapa