Código
16/09/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:06am
Relator da Comissão de Meio Ambiente, o senador Jorge Viana (PT-AC) disse nesta quinta-feira (15) que o artigo 8 do projeto de lei que altera o Código Florestal ainda deve ser debatido na Casa.
Os pontos centrais são a anistia aos produtores que desmataram até 2008 e o conceito de “utilidade pública”, que permite a exploração de áreas de preservação permanente (APPs).
A redação do artigo, divulgada pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), estabelece que as áreas já desmatadas e ocupadas, até 2008, dentro de florestas de preservação obrigatória estão livres de multas e sanções ambientais, o que significa a anistia aos crimes ambientais cometidos até esse período.
Segundo o senador Jorge Viana, apesar da polêmica envolvendo o tema, o texto de Luiz Henrique está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “A questão do oitavo artigo é de mérito, tem que ser debatida pelas outras comissões. Acredito que, apesar dos pedidos de vistas, o texto já não possui problemas de constitucionalidade e deve passar pela CCJ sem maiores problemas”, disse Viana. A votação na comissão está marcada para o dia 21 de setembro.
Polêmica
Este ponto do Código Florestal tem sido debatido pelo movimento ambiental. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) afirma que, caso a lei seja aprovada com a redação proposta pelo senador Luiz Henrique, cerca de 290 mil km² de mata nativa deixariam de ser recuperados no país. Uma área equivalente a quase sete vezes o tamanho do estado do Rio de Janeiro.
Em um cenário mais positivo, que considera o “risco moral” da isenção, 470 mil km² poderiam ser perdidos, quase duas vezes a extensão do estado de São Paulo. Para esse cálculo, o estudo considerou a hipótese de que a anistia poderia incentivar outros proprietários rurais a derrubar a reserva legal remanescente.
Estados X Governo Federal
O Ministério do Meio Ambiente também afirma que o texto do senador Luis Henrique apresentou avanços. Em uma reunião na segunda-feira (12), a ministra Izabella Teixeira fez algumas recomendações ao senador.
“O ponto principal defendido pela ministra foi o poder delegado aos Estados. Grande parte da lei que definiria a exploração de áreas de preservação permanente seria regulamentada pelos governos estaduais”, afirma o secretário de Florestas e Biodiversidade, Braulio Dias.
“A Constituição diz que deve existir primeiro uma regra geral, para depois os Estados regulamentarem. Esse foi o argumento do ministério acatado pelo senador, o que resolveu as questões de inconstitucionalidade da lei”, finaliza.
Legislação
O Código Florestal é a lei que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais e define o quanto deve ser preservado pelos agricultores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente.
Um deles são as APPs, locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. O outro mecanismo é a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.