CFMV quer saber do Ibama sobre os responsáveis técnicos de instituições com animais selvagens em cativeiro.
03/10/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:55am
3 de outubro de 2014 – O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) quer saber se o Ibama tem exigido o Médico Veterinário como o profissional que exerce a responsabilidade técnica das instituições que mantêm animais selvagens em cativeiro. É que, ao instituir e normatizar as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, a Instrução Normativa nº 169/08, do Ibama (documento anexado no fim desta matéria), não especifica o profissional que exercerá a responsabilidade técnica, exigindo para seu exercício apenas a comprovação de registro junto ao Conselho de Classe.
No ofício encaminhado hoje à tarde às Superintendências Estaduais do Ibama, o CFMV solicita informações sobre o assunto e ainda lembra da existência de normais federais e do próprio Conselho, que conferem ao Médico Veterinário, em caráter privativo, a responsabilidade técnica em cativeiros que possuem animais selvagens.
A Lei 5.517/68, prevê, por exemplo, que “é da competência privativa do Médico Veterinário” o exercício de atividades, como “a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma”. Constitui, ainda, como competência desse profissional o exercício de ações “relacionadas com a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres”.
Já a Lei 7.173/83 obriga os Jardins Zoológicos a terem a assistência profissional permanente de um Médico Veterinário. Contudo, a Comissão de Nacional de Animais Selvagens, do CFMV, pondera que, embora não registre zoológicos sem a presença do Médico Veterinário, o Ibama não exige que ele seja o responsável técnico.
Por fim, a Resolução CFMV nº 829/06 trata da assistência médico veterinária a animais silvestres/selvagens, considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar, em todo o território nacional, os procedimentos de atendimento clínico-cirúrgico por parte dos médicos veterinários a animais silvestres/selvagens em estabelecimentos médicos veterinários, criadouros e mantenedouros da fauna silvestre;
Assessoria de Comunicação do CFMV