CFMV quer o médico veterinário como o único profissional habilitado para atividades no Aquicultura com Sanidade.
12/12/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:53am
12 de dezembro de 2014 – O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) quer a adequação da proposta de Instrução Normativa (IN) que instituirá o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo, o Aquicultura com Sanidade. Desse modo, solicita que a minuta da IN, elaborada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), aponte o médico veterinário como o único profissional responsável pelas atividades de supervisão, orientação e coordenação técnicas do programa.
"Nesta semana, enviei um ofício ao ministro Eduardo Benedito Lopes, elencando diversos itens que mostram o equívoco da proposta, ao abrir para qualquer 'profissional legalmente habilitado' a possibilidade de exercer atividades que são de responsabilidade técnica exclusiva da Medicina Veterinária", afirma o presidente do CFMV, dr. Benedito Fortes de Arruda.
Segundo Arruda, é o médico veterinário quem detém qualificações e competências para atuar em todas as etapas das cadeias produtivas, nas suas complexidades e no domínio das várias interfaces que compõem as soluções e a (bios)segurança do setor produtivo. "o médico veterinário consegue abranger as práticas produtivas, as vigilâncias epidemiológica e zoosanitária, as doenças e diagnósticos, controles e certificações para o trânsito nacional e internacional, controle de quarentenas e nas práticas de higiene; itens previstos na referida proposta de Instrução Normativa", afirma o presidente.
O ofício também cita o Código Sanitário dos Animais Selvagens Aquáticos, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), segundo o qual somente as autoridades veterinárias dos países importadores e exportadores têm competência para controlar as medidas sanitárias para as atividades de detecção precoce, relatórios e controle de patógenos em animais aquáticos.
No documento, Arruda lembra que "a prescrição dos produtos veterinários e substâncias químicas e biológicas é atividade privativa do médico veterinário", sendo ainda esse profissional o único legal e tecnicamente habilitado e autorizado a avaliar resistência antimicrobiana e elaborar plano investigativo de monitoramento.
Além das argumentações técnicas, o ofício enviado ao Ministério da Pesca e Aquicultura também apresenta argumentos de natureza legal, como a Portaria Mapa 573/2003, além das Instruções Normativas nºs 18/2008, 53/2003 e 39/1999, todas relativas ao Porgrama Nacional de Sanidade dos Animais Aquáticos. "Tais atos expressamente listam o médico veterinário como o profissional apto legal e tecnicamente para atuação em todas as fases".
Assessoria de Comunicação do CFMV
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