CFMV pede ao MAPA revisão na conceituação de produtos de uso veterinário
17/03/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:57am
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Benedito Fortes de Arruda, enviou no dia 14 de março ofício ao Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio de Andrade, para sanar o texto da Lei 12.689/2012, que trata de produtos de uso veterinário e não contempla os antígenos – usados para diagnosticar doenças como brucelose e tuberculose.
De acordo com Arruda, a ausência de regulamentação gerou problemas insanáveis, já que “a produção de antígenos para realização de exames de brucelose e tuberculose se encontram na ilegalidade, vez que não previstos em nossa legislação”. O presidente do CFMV acrescentou que,devido à falta de normatização, não há interesse da indústria brasileira em produzir as substâncias de forma “proibida”.
Assessoria de Comunicação Social do CFMV