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O Conselho Federal de Medicina Veterinária Fiscaliza, Orienta, Supervisiona e Disciplina o exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas.
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CFMV orienta sobre o uso veterinário de produtos de Cannabis

20/04/2022 – Atualizado em 20/04/2022 – 9:09am

Atualmente, o uso medicinal de produtos de Cannabis está restrito aos humanos e a prescrição da substância é exclusiva dos médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina. Isso é o que está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nº 327 de 2019, em seu art.13. O órgão ainda limita a importação para uso pessoal, conforme RDC nº 335/2020. Diante desses regulamentos, os médicos-veterinários que desejam receitar a substância para uso terapêutico em animais encontram-se em situação de insegurança jurídica.

Em virtude da ausência de legislação que ampare a prescrição dos produtos à base de Cannabis, a recomendação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é que, antes de prescrever o tratamento com seus derivados, o médico-veterinário delimite de forma objetiva o diagnóstico do paciente, leve o caso ao Judiciário e obtenha autorização judicial para realizar a prescrição necessária ao tratamento, garantindo a segurança jurídica do exercício profissional da Medicina Veterinária.

Articulação

Em busca de ampliar o rol de profissionais de saúde habilitados, incluindo os médicos-veterinários na resolução, o CFMV tem formalizado solicitações à Anvisa. O pressuposto é que os profissionais já possuem autorização para prescrever substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, previstos na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, como entorpecentes, psicotrópicos, retinoides de uso sistêmico e imunossupressores.

Na Medicina Veterinária, animais podem ser tratados com produtos e substâncias de uso humano e veterinário. No entanto, os medicamentos de uso exclusivamente veterinário precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Como órgão consultivo, o CFMV está tecnicamente à disposição do ministério e em constante articulação para apoiá-lo nos assuntos relacionados à indústria animal farmacêutica. Até o momento, o Mapa garante que não recebeu nenhum pedido de registro de produto derivado de Cannabis, mas como a substância está autorizada no país para uso medicinal, a sinalização é que o registro tende a ser aprovado, desde que cumpridas as formalidades legais.

“As substâncias canabinoides estão sendo amplamente utilizadas. Apesar de não caber ao CFMV discutir os efeitos terapêuticos, como órgão legalista e de fiscalização profissional, é nosso papel garantir que os médicos-veterinários tenham garantidas suas prerrogativas profissionais com segurança jurídica para se valer das propriedades proporcionadas no tratamento de seus pacientes podendo prescrevê-la de forma segura, do ponto de vista regulamentar, o que, atualmente, está restrito aos médicos”, defende o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.

Projeto de lei

Em 2021, o CFMV contribuiu técnica e juridicamente para o Projeto de Lei (PL) nº 369/2021 da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é preencher essa lacuna e amparar legalmente o uso e prescrição dessas substâncias aos animais. A proposta regulamenta o uso veterinário de remédios derivados da Cannabis sativa e incentiva pesquisas, estudos e a comercialização, no mercado brasileiro, de medicamentos mais eficientes, seguros e de qualidade do produto para tratamento em animais, como já ocorre com o uso para humanos.

“Nossa contribuição foi no sentido de orientar a redação, a fim de que a futura lei possa resguardar a saúde dos animais e dar segurança jurídica aos profissionais que prescrevem a substância, desde que sejam médicos-veterinários inscritos regularmente nos CRMVs”, assinala Cavalcanti.

Caso a lei seja aprovada no Congresso Nacional, o CFMV defende que a aplicação dos derivados de Cannabis sativa em animais siga as normativas similares às existentes para o uso terapêutico em humanos, até que seja aprovada legislação específica para o uso veterinário.

Conselho Federal de Medicina Veterinária

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