CFMV estabelece critérios para médicos-veterinários sobre aparo de penas de voo em aves de companhia

01/09/2026 – Atualizado em 01/09/2026 – 11:53am

Nova resolução define quando o procedimento pode ser indicado, estabelece parâmetros para sua realização e reforça a avaliação do médico-veterinário como base para a decisão.

Quando o aparo das penas de voo de uma ave pode ser indicado? Quais condições precisam ser avaliadas antes da decisão do profissional? E em que situações o procedimento pode representar risco ao bem-estar animal?

Publicada nesta terça-feira (1º/09) no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1.714, de 28 de agosto de 2026, estabelece critérios técnicos, éticos e de bem-estar animal para orientar a indicação e a realização do aparo de penas de voo em aves mantidas como animais de companhia.

A norma parte de um princípio central: sua indicação depende de avaliação e justificativa técnica fundamentada pelo médico-veterinário e deve ter como prioridade a segurança da ave. O aparo não deve ser uma decisão automática ou uma solução de conveniência.

Por outro lado, a normativa deixa claro que o aparo não deve ser realizado por razões estéticas, para facilitar indiscriminadamente a contenção da ave ou por mera comodidade do responsável.

A decisão profissional começa antes do corte

Uma das principais contribuições da nova Resolução CFMV está justamente no que deve acontecer antes da realização do procedimento.

A indicação e a execução precisam considerar a anatomia, a fisiologia e a biomecânica do voo. Para isso, devem ser avaliados, no mínimo, a espécie e seu padrão natural de voo, a conformação da asa, a distribuição das penas de voo, a condição musculoesquelética, o escore corporal e a massa muscular peitoral, a idade, a condição clínica geral e o estágio de muda.

Também é necessária a identificação técnica das penas que ainda estão em crescimento e possuem vascularização, conhecidas como “penas de sangue”.

Como o aparo deve ser realizado

Quando houver indicação, a intervenção médico-veterinária deve ser leve, conservadora, bilateral e funcional, seguindo as boas práticas para a realização do procedimento.

A resolução proíbe, entre outras práticas, o corte unilateral e o corte radical ou drástico que elimine a capacidade de estabilidade e sustentação da ave durante o voo e possa provocar quedas abruptas ou em espiral.

Também não podem ser cortadas penas em crescimento e vascularizadas. São vedados ainda procedimentos que causem dor, sangramento, lesão folicular, traumas ou predisponham a ave à síndrome do arrancamento de penas.

Mesmo com a restrição parcial do voo, a ave deve preservar o controle postural e a capacidade de planar com segurança até o solo.

Há situações em que o procedimento é contraindicado

A resolução estabelece limites claros aos profissionais médicos-veterinários. O aparo é contraindicado em aves em reabilitação para soltura, animais destinados à conservação ex situ ou in situ, aves clinicamente debilitadas, com distúrbios locomotores graves ou em situação de estresse severo.

Além disso, o procedimento não pode substituir medidas essenciais ao bem-estar. Manejo ambiental adequado, enriquecimento ambiental, treinamento, socialização e guarda responsável continuam sendo fundamentais.

Os responsáveis devem ser orientados a oferecer um ambiente compatível com as necessidades biológicas, fisiológicas e comportamentais da ave. Todas as informações relativas ao procedimento também devem ser registradas no prontuário do animal.

Mais segurança para os animais e para a atuação profissional
Ao estabelecer critérios para indicação, avaliação e realização do aparo, a Resolução nº 1.714/2026 traz mais clareza para uma decisão dos médicos-veterinários que interfere diretamente na capacidade de voo da ave.

Mais do que definir se uma pena pode ou não ser aparada, a normativa estabelece quando essa decisão pode ser considerada pelo profissional, o que precisa ser avaliado e quais limites devem ser respeitados.

Com isso, cada situação deve ser analisada individualmente, com conhecimento técnico, responsabilidade profissional e atenção à segurança e ao bem-estar da ave.