CCJ da Câmara dos Deputados aprova PL que torna crime o exercício ilegal de profissão do médico veterinário.
20/11/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:53am
20 de novembro de 2014 – O exercício ilegal da profissão do médico veterinário pode ser incluído entre as hipóteses de crime previstas no atual Código Penal, caso seja aprovado um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados. No último dia 12, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) dessa casa aprovou o parecer do PL 7.323/14, que prevê a alteração do artigo 282 do Decreto Lei 2.848/1940.
De autoria do deputado federal Guilherme Campos (PSD/SP), o texto diz que quem exercer, mesmo que de forma gratuita, a profissão do Médico Veterinário sem autorização legal ou excedendo os limites deverá cumprir a pena de detenção de seis meses a dois anos. Além disso, haverá multa nos casos de a prática do crime visar o lucro.
A matéria segue, agora, para apreciação do plenário.
Confira aqui o andamento dos trabalhos.
Assessoria de Comunicação do CFMV