Carne Forte: respostas importantes para você ficar bem informado sobre a carne brasileira

02/06/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:45am

Por Roberta Machado

Nesta semana, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Carne Fraca, que investiga esquemas de corrupção envolvendo empresas do setor de alimentos e fiscais agropecuários.

A primeira fase da operação, deflagrada em 17 de março, foi marcada pelas denúncias de adulteração de alimentos de origem animal, causando grande desconfiança popular a respeito da segurança do consumo de carne no país. As denúncias, divulgadas sem laudos comprobatórios, incluíam informações equivocadas e já desmentidas, como a possível presença de papelão ou de produtos cancerígenos em produtos processados.

A Polícia Federal reconheceu que os problemas identificados são pontuais, e que não representam o sistema de inspeção brasileiro. No entanto, muitos dos mitos construídos a partir da Operação Carne Fraca permanecem.

Com o objetivo de esclarecer a população brasileira a respeito da produção de carne do país, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) preparou um material com respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o tema. O documento foi produzido juntamente com a Comissão Nacional de Alimentos (CNAL/CFMV), e ressalta como a presença do médico veterinário na produção e fiscalização da carne garante a inocuidade dos alimentos que chegam à mesa do brasileiro.

Confira:

 

1.       Quem fiscaliza a carne brasileira?

No âmbito industrial, para as indústrias que fazem comércio interestadual e internacional, os médicos veterinários auditores fiscais federais agropecuários e, no caso de indústrias que produzem para o comércio intraestadual ou intramunicipal, os médicos veterinários do serviço estadual ou municipal de inspeção. Além disso, as indústrias mantêm responsáveis técnicos, também médicos veterinários, por implantar os processos de trabalho que garantem a inocuidade do produto e controlar todo processo produtivo em acordo com a regulamentação, e assim manter a segurança e a qualidade dos produtos. No comércio varejista de carnes e derivados, a fiscalização é realizada por equipes multidisciplinares da Vigilância Sanitária, onde é obrigatória a participação do médico veterinário.

 

2.       O que é o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF)?

O carimbo que aparece nas embalagens de produtos inspecionados pelo SIF indica que o alimento passou por fiscalização do governo federal, através do trabalho dos médicos veterinários que acompanham o processo fabril nas indústrias de produtos de origem animal, para prevenir que alimentos possam causar danos à saúde da população. Portanto, produtos inspecionados são seguros e devem ser preferidos sempre em detrimento dos clandestinos ou sem origem, causadores de doenças e prejuízos aos consumidores.

 

3.       O fabricante pode “enganar” o fiscal usando substâncias que transformam a carne?

Não. As fraudes e adulterações podem ocorrer pela ganância e má fé de alguns fabricantes, de forma intencional para burlar a fiscalização e tentar enganar o consumidor. No entanto, os médicos veterinários responsáveis pela inspeção são profissionais treinados e preparados para as mais diferentes formas de adulterações dos produtos cárneos. Por isto, é fundamental que, ao adquirir produtos de origem animal, o consumidor observe a rotulagem e o carimbo do serviço de inspeção para garantir que a produção foi fiscalizada, ou seja, que ela foi acompanhada e vistoriada por um médico veterinário. 

 

4.       O que é carne mecanicamente separada? Ela faz mal à saúde?

É o produto obtido pela remoção da carne dos ossos depois que é feita a desossa de carcaças de aves, de bovinos, de suínos ou de outras espécies autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Não faz mal à saúde, além de ser uma metodologia autorizada em regulamento, inclusive na sua forma de uso em produtos derivados da carne como, por exemplo, salsichas. A retirada da carne é realizada através de máquinas e o produto tem valor proteico e teor de cálcio controlado, seguindo normativas internacionais e com produtos brasileiros exportados para dezenas de países.

 

5.       As empresas reutilizam carne contaminada ou vencida para a fabricação de produtos menos nobres, como embutidos ou enlatados?

Não.  Carnes impróprias para o consumo humano são encaminhadas para a esterilização pelo calor e utilizadas para fins não comestíveis, como adubos ou produtos similares. A utilização de matérias primas deterioradas em qualquer tipo de alimento é proibida, além de representar um risco para a saúde e não servir para a produção de produtos com um mínimo de qualidade e palatabilidade. Se qualquer carne imprópria para o consumo for identificada em uma das etapas da inspeção de alimentos, o material será descartado antes de chegar ao consumidor.

 

6.       A indústria adiciona produtos à carne para ela “render” mais?

Não. A indústria de produção da carne e de seus derivados é obrigada a seguir regulamentos específicos, seja para a distribuição de carne in natura ou preparada, e também para a produção de derivados da carne, onde pode haver ou não a adição legal e regulada de ingredientes ou aditivos. Como exemplo de produtos à base de carne, estão incluídos os embutidos como a mortadela, salsicha, linguiça e salame, as carnes moídas moldadas, e ainda os hambúrgueres, quibes e almôndegas.

Os aditivos acima mencionados são ingredientes regulados, adicionados intencionalmente,  com o objetivo de prolongar a vida de prateleira do produto, e somente podem ser utilizados quando estiverem explicitamente definidos em legislação específica para a categoria de alimentos correspondente, com as respectivas funções e limites.

Alguns aditivos podem, como consequência de seu uso, agregar água ao conteúdo do produto. Porém, se utilizados nas quantidades máximas permitidas, não resultam em prejuízo para o consumidor.

A fiscalização sanitária e o controle do processo de produção realizado pelo médico veterinário podem dar maior segurança para comercialização de produtos de origem animal, em acordo com as especificações legais.

 

7.       Os produtos químicos usados na fabricação de carnes processadas podem causar câncer?

Não. Embora alguns tipos de aditivos (como vários outros produtos não cárneos) podem ser potenciais cancerígenos se consumidos em excesso, assim como provocar outras doenças, o aditivo alimentar é obrigatoriamente submetido a uma completa avaliação toxicológica antes de ter seu uso autorizado. O processo leva em conta, entre outros aspectos, qualquer efeito acumulativo, sinérgico e de proteção, decorrente do seu uso. Os aditivos alimentares devem ser observados e reavaliados sempre que necessário, caso sejam modificadas as condições de uso ou houver a notificação de um agravo. Todos os aditivos devem ser utilizados de acordo com a quantidade estabelecida em regulamentos específicos.

 

8.       A carne vendida em feiras é mais saudável do que a encontrada nos supermercados?

Não. As feiras livres de modo geral não estão autorizadas a comercializar carne in natura, por não reunirem as condições mínimas de segurança para o produto e, consequentemente, para a saúde do consumidor. A questão está ligada ao ambiente da comercialização, onde as barracas não reúnem instalação apropriada para manter a refrigeração estabelecida na legislação, aumentando assim o risco de doenças transmitidas por alimentos. Muitas vezes nestes locais são comercializadas carnes sem inspeção, também denominadas de clandestinas, que não contam com qualquer respaldo de qualidade e representam um risco real para a saúde do consumidor.

 

9.       A validade é uma garantia de que a carne está própria para o consumo? Como posso saber se a carne não oferece risco à saúde?

Nem sempre. A validade deve ser considerada como um dos fatores de avaliação mas, além disto, também deve ser verificada a temperatura em que se encontram os expositores frigorificados, a cor, o odor e a textura, e todos os outros aspectos sensoriais relacionados ao produto.  A origem de indústria legalizada pode ser conferida pela presença do selo de inspeção, sendo importante também observar a integridade da embalagem, atentando-se para avarias ou qualquer outro mau aspecto que indique que o invólucro tenha sido violado. Se os cuidados de conservação não forem obedecidos, a carne, mesmo na validade, poderá apresentar sinais de deterioração e não deve ser comercializada ou consumida.

 

10.   O que devo fazer se encontrar um estabelecimento que vende carne adulterada ou estragada?

Ao identificar um estabelecimento que comercializa carne imprópria para o consumo, o cidadão pode realizar uma denúncia junto ao serviço de vigilância sanitária municipal, distrital ou estadual. Uma vez caracterizado que o produto comprado não apresenta condições ideais de consumo, o comprador deve retornar ao local da compra e exigir seus direitos previstos no código de defesa do consumidor, e pedir a troca do produto ou a devolução do preço pago. Caso não seja atendido, o consumidor também pode fazer uma denúncia aos órgãos de defesa do consumidor, preferencialmente munido da nota fiscal de compra.

 

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Assessoria de Comunicação do CFMV