AVICULTURA

09/01/2013 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:05am

A publicação, em 07 de dezembro de 2012, no Diário Oficial da União (DOU) da Instrução Normativa nº 36, do Ministério da Agricultura (MAPA), alivia o peso das costas dos avicultores.
No mesmo dia em que expiraria o prazo dado pelas Instruções Normativas 56 e 59 para que os avicultores registrassem seus estabelecimentos nos órgãos oficiais de defesa, o MAPA editou essa nova norma aprimorando as exigências.

O ano de 2012 foi marcado por uma grave crise de renda do setor avícola, que descapitalizou muitas agroindústrias e produtores, dificultando o atendimento das IN 56 e 59.
O atendimento dessas normas para muitos produtores significava um grande sacrifício, pois muitas das exigências necessitariam significativos investimentos.

A FAEP, nos últimos meses, solicitou ao MAPA medidas para evitar que os produtores tenham estes dispêndios nesse momento de crise.

A IN 36 dá um fôlego aos avicultores que ainda não cumpriram todas as exigências para o registro dos estabelecimentos avícolas.
A nova instrução normativa esclarece alguns pontos polêmicos das normas anteriores, dando uma melhor condição para o seu atendimento.

Segue abaixo alguns pontos importantes da IN 36/2012:

– Os estabelecimentos que ainda não estão adequados ao procedimento de registro nos órgãos oficiais, serão considerados de maior suscetibilidade, devendo atender a outras normas de vigilância epidemiológica que serão definidas até dia 30 de março de 2013.

– Haverá possibilidade de alterar as distâncias mínimas entre aviários e das cercas de isolamento a partir de parecer técnico do Comitê de Sanidade Avícola Estadual (COESA), baseado em avaliação de risco.

– Estabelece critério para criatórios de Aves ao ar livre minimizando riscos.

– Medidas de mitigação de risco nos tradicionais galpões californianos de postura comercial como: análises microbiológica da água, rigoroso controle de roedores nos depósitos de ração, restrição do acesso de Aves de vida livre a água, ração e formação de ninhos e abrigos nos galpões, destino adequado a Aves mortas, águas servidas, ovos descartados, esterco e embalagem.

Estas e outras medidas sanitárias recomendadas pela nova norma aprimoram a anterior à realidade dos avicultores, garantindo a biosseguridade dos criatórios.
Essas medidas são complementares às anteriores e os produtores permanecem com a obrigatoriedade de registrarem seus estabelecimentos nos serviços oficiais estaduais.