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O Conselho Federal de Medicina Veterinária Fiscaliza, Orienta, Supervisiona e Disciplina o exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas.
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Anvisa estabelece retenção de receita para venda de ivermectina

29/07/2020 – Atualizado em 09/08/2020 – 7:51pm

Para coibir a compra indiscriminada de medicamentos que, mesmo sem estudos conclusivos, têm sido divulgados como fármacos utilizados no combate à covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução (RDC) nº 405, de 22 de julho de 2020. Nela está incluída a substância ivermectina e o possível uso veterinário desta substância.

Segundo a Anvisa, além de evitar a automedicação, a medida visa manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os fármacos elencados na resolução são usados no combate e controle de outras doenças, como a ivermectina para o tratamento de infecções parasitárias.

Leia a íntegra da nota da Anvisa

Regras

A agência informa que a compra desses produtos em farmácias e drogarias somente poderá ocorrer mediante apresentação da receita médica em duas vias, devendo a primeira via ser retida no estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez.

A prescrição dos medicamentos que contenham substâncias constantes do Anexo I da RDC nº 405, de 2020 deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem a necessidade de modelo de receita específico, devendo ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:

– identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, nº da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;

– identificação do usuário: nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;

– nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

– data da emissão;

– assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional.

Uso veterinário

As prescrições por médicos-veterinários, que visem a compra desses produtos em farmácias e drogarias, só poderão ser feitas quando para uso exclusivamente veterinário e devem seguir as condições estabelecidas pela RDC 405/2020 da Anvisa.

Já a compra de produtos de uso veterinário que contenham a substância ivermectina, em agropecuárias e petshops, devem seguir as normativas e orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Alerta

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alerta que os medicamentos veterinários indicados para tratamento de animais não devem, sob nenhuma hipótese, ser administrados em humanos, sob risco de reações adversas graves e efeitos colaterais severos.

O uso de medicamentos veterinários por humanos não é seguro, uma vez que não foram desenvolvidos e testados em pessoas, ou seja, não existem dados que atestem a segurança e a eficácia do uso dessas formulações em humanos. Além disso, os medicamentos veterinários podem ser fabricados com requisitos qualitativos e quantitativos diferentes daqueles exigidos para os de uso humano.

Os medicamentos veterinários são registrados e regulamentados pelo Mapa e a venda desse tipo de produto deve ser feita sob prescrição de um médico-veterinário.

Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações da Anvisa.

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