9 de Agosto, Dia da Equoterapia

09/08/2019 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:33am

No dia 9 de agosto é celebrado, no Brasil, o Dia da Equoterapia, criado pela Lei nº 12.067, de 29 de outubro de 2009. O objetivo da data é difundir a prática equoterápica na sociedade.

Considerada um método terapêutico e educacional, a equoterapia utiliza o cavalo numa abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação. O intuito é a busca pelo desenvolvimento biopsicossocial de pessoas portadoras de deficiência e/ ou necessidades especiais.

Médico-veterinário na equipe multiprofissional da Equoterapia

No mês de maio, foi sancionada a Lei nº 13.830/2019,  que trata da regulamentação da equoterapia como método de reabilitação para pessoas com deficiência. O CFMV acompanhou a matéria no Congresso Nacional e atuou para a inclusão do médico-veterinário na equipe multiprofissional de equoterapeutas. A lei destaca, ainda, que as atividades dos centros de equoterapia dependem de autorização da vigilância sanitária e que os animais devem passar por inspeções veterinárias regularmente.

“É uma conquista para os profissionais, que ficarão encarregados pela saúde e bem-estar do cavalo terapeuta. Além disso, o médico-veterinário atuará na prevenção e controle das zoonoses, garantindo também a saúde humana”, comemorou, na ocasião da aprovação do texto da Lei no Senado Federal, o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Francisco Cavalcanti de Almeida.

Na equipe multidisciplinar, composta também por médico, psicólogo, fisioterapeuta e profissional de equitação, o médico-veterinário tem o papel de orientar, informar e ensinar os cuidados básicos de saúde e higiene, por exemplo. Deve também participar do desenvolvimento e acompanhamento do projeto, realizando avaliações frequentes e estabelecendo cuidados higiênico-sanitários.

A equoterapia é uma alternativa de tratamento não medicamentoso e é importante o trabalho conjunto entre o terapeuta e o médico-veterinário que conheça a prática.

Assessoria de Comunicação do CFMV