Anvisa atualiza limites de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal

10/02/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:30pm

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou duas normas (RDC 328/2019 e IN 51/2019) sobre os limites dos medicamentos veterinários usados em animais de produção. Os novos regulamentos ampliam de 24 para 658 o número de insumos farmacêuticos ativos com limites estabelecidos. “Os limites para medicamentos nos produtos de origem animal já existem há bastante tempo. O que houve agora foi uma atualização da lista e dos valores permitidos”, afirma o médico-veterinário Fernando Zacchi, assessor técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), .

Zacchi explica que a lista da IN 51/2019 tem três anexos, e o primeiro é das drogas que já tinham restrição, como antibióticos, hormônios e antiparasitários. “Agora, adicionaram anti-inflamatórios e outros antiparasitários que são de uso tópico”, esclarece. A lista maior, que é a do anexo 2, contém substâncias que não têm necessidade de limite. E o anexo 3, que é a lista menor, lista medicamentos que não podem ser usados nem em baixas dosagens. “Essa atualização serviu para elencar medicamentos sobre os quais a Anvisa não se manifestava, mas que, agora, a agência indica o que pode ter e em qual quantidade”, diz o assessor técnico.

Cada medicamento aplicado em um animal requer um período de carência que deve ser respeitado, a fim de que a droga seja metabolizada pelo organismo e não fique resíduo na carne, ovo, leite, ou demais produtos de origem animal que serão consumidos pelas pessoas, explica o médico-veterinário. “Ao aplicar um antibiótico numa vaca leiteira deve-se respeitar um determinado período no qual não é permitido usar o leite produzido pelo animal para alimentação. Da mesma maneira, vale para a carne bovina e assim por diante”, exemplifica.

Zacchi ressalta que há a preocupação com os antibióticos pela resistência antimicrobiana, mas isso não quer dizer que eles sejam os mais utilizados na produção animal. “Existem vários sistemas de produção, que adotam mais ou menos medicamentos. De qualquer maneira, sempre que falamos em uso de antibióticos para animais, o CFMV apoia que se faça o uso racional para evitar a resistência a essas drogas. Sabemos que a resistência antimicrobiana causa prejuízo tanto para a produção futura, quanto para as pessoas que utilizam antibióticos”, diz.

O papel do médico-veterinário, segundo o assessor do CFMV, é observar, de acordo com o sistema de manejo implantado, qual é a combinação ideal dessas alternativas para que um animal cresça no tempo mais rápido possível e atinja seu potencial genético. O assessor garante que antibiótico não faz o animal crescer mais, nem mais rápido, e que o uso de hormônios é proibido na indústria de alimentação e não pode ser acrescentado nem na ração, “até porque seria mais caro para a produção do que o retorno que daria”.

O chamado promotor de crescimento é que, dependendo da dose, previne algumas infecções e faz com que o animal não atrase o seu desenvolvimento, diminuindo as perdas. “O antibiótico é um dos que podem ser usados para essa finalidade, mas existem outras formas de manejo, como o uso de probióticos, prebióticos ou alguns aditivos e suplementos que também cumprem essa função”, declara Zacchi.

Assessoria de Comunicação do CFMV