Turmas recursais do CFMV julgam 72 processos administrativos

22/05/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:29pm

Em meio à pandemia da covid-19, as duas turmas de julgamento em grau de recurso (Resolução 856/2007, art. 4º) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) seguiram com suas agendas de trabalho. Por meio de videoconferências realizadas nos dias 20 e 21 de maio, julgaram 72 processos administrativos: 39 da primeira turma e 33 da segunda.

A maior parte dos processos referia-se às autuações de fiscalizações realizadas pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), as quais identificam, por exemplo, a ausência de registro das empresas ou mesmo a falta de anotação de responsabilidade técnica. Os estabelecimentos que não concordaram com os autos de infração ou de multa recorreram ao CFMV como órgão de segunda instância para solicitar a revisão das decisões dos regionais.

A outra parte dos processos analisados dizia respeito à concessão de títulos de especialista (Resolução CFMV nº 935/2009) e a recursos interpostos por profissionais contra decisões dos regionais que não acolheram as justificativas eleitorais apresentadas para o não exercício do direito de voto, o que acarreta multa (Resolução CFMV nº 948/2010).

O julgamento pelo CFMV pode manter ou cancelar as autuações e multas eleitorais aplicadas, bem como homologar ou não o registro do título de especialista com expedição da carteira. Em seguida, os autos voltam aos regionais para execução da decisão.

Assessoria de Comunicação do CFMV