Terapia Assistida por Animais acalenta a vida de quem batalha contra doenças

29/10/2021 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:01pm

Como enfrentar doenças e ainda ter força para lutar pela vida? Como amenizar as dores físicas, mentais e emocionais de pacientes, familiares e equipes de saúde? Como buscar terapias que ajudem a amenizar esse processo doloroso?

Não existem respostas exatas para questões tão delicadas, mas hoje existem ferramentas que podem auxiliar pacientes e todos os envolvidos a passar pela situação com momentos de leveza para seguir o caminho com a sensibilidade que o período requer.

A Terapia Assistida por Animais (TAA) é uma das práticas que vêm sendo utilizadas para amenizar as dores desses pacientes e pessoas envolvidas no tratamento. Ela envolve o contato do doente com animais, em busca do processo de melhora ou cura. O procedimento é acompanhado por profissionais da área da saúde.

“É uma intervenção direcionada, individualizada, com critérios específicos e avaliação de resultados, que objetiva a melhora da função física, social, emocional e/ou cognitiva de pacientes ou de grupos”, explica a médica-veterinária Kellen de Sousa Oliveira, presidente da Comissão de Bem-Estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Cobea/CFMV). Ela também coordena o projeto de extensão “Terapia Assistida por Animais”, em hospitais de Goiânia (GO).

Os benefícios dessa terapia são incontáveis, assinala Giselle Sucupira Mesquita, psicóloga e estudante de Medicina Veterinária: “A TAA oferece entretenimento, oportunidades de motivação, melhora a condição emocional e cognitiva dos envolvidos, diminui o cortisol e, consequentemente, o estresse; aumenta a serotonina, endorfina e ocitocina, conhecidos como hormônios da felicidade”. Giselle coordena, há dez anos, projetos na área, um deles é entre uma cooperativa médica e hospitais no estado do Ceará; ela ainda é doutoranda em Psicologia, com foco em “Cães de suporte emocional’.

Seguindo essa mesma linha, há também a Atividade Assistida por Animais (AAA), considerada uma atividade recreativa com resultados terapêuticos, sem gerar uma análise dos pacientes, histórico e perfil. A AAA envolve visitação, recreação e distração por meio do contato dos animais com pessoas. É desenvolvida por profissionais treinados e/ou com proprietários ou “condutores”, que levam seus pets às instituições para visitas semanalmente ou esporadicamente, sem um objetivo claro.

Animais nas AAA e TAA

As AAAs e TAAs podem ter participação de diversos animais, como cavalos, cães, gatos, várias espécies de aves, répteis (tartaruga d’água), peixes ornamentais e até mesmo escargots. O médico-veterinário tem papel essencial no cuidado com a saúde dos bichos. Ele e o zootecnista atuam no treinamento e estudo do comportamento dos animais, bem como na avaliação dos resultados.

 

Entretanto, não é qualquer animal que pode ou deve exercer essa função. “Um cão pet, por exemplo, pode proporcionar benefícios imensuráveis para seu dono e sua família, mas isso não é o suficiente para ser um cão de TAA”, alerta Giselle, que enfatiza a importância de seguir determinados protocolos na formação do animal. “O cão só está apto para a função depois dos 15 meses de vida e após passar por vários treinamentos e testes, gradativamente, ao longo desses meses”, relata.

Recomenda-se ao pet voluntário avaliação por médicos-veterinários para check ups periódicos, com calendário profilático (vacina, vermífugo, ectoparasita) e com atenção à higienização antes das intervenções. “Eles devem ser bem sociabilizados, tranquilos, dóceis e atender comandos básicos de obediência, em casos específicos, com objetivos”, descreve Kellen.

O respeito à individualidade do animal é regra básica para proteger o bem-estar deles na AAA e TAA. Como os homens, cada pet tem sua personalidade. “Há aqueles que adoram a interação e atividade. Outros gostam de dar e receber carinho e outros que demostram amor de outra forma”, diz a presidente da Cobea.

“No trabalho de AAA e TAA que desenvolvemos no Ceará, além de muito amor aos cães, oferecemos todas as diretrizes para que tenhamos animais saudáveis e felizes, seguindo as cinco liberdades necessárias do bem-estar animal: a liberdade de sede, fome e má-nutrição; de dor e doença; de desconforto; expressar o comportamento natural da espécie; e a liberdade de medo e de estresse”, esclarece a psicóloga.

Relatos

Giselle Sucupira Mesquita

“Lembro o caso de uma criança de 10 anos que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que lhe deixou uma leve hemiplegia esquerda (paralisia de metade do corpo) e estava hospitalizada em umas das nossas visitas. A mãe pedia ao filho para levantar e baixar o braço por orientação da fisioterapeuta.  A criança fazia sem muita satisfação.

Ao perceber, peguei uma bolinha e pedi para que a criança levantasse o braço e contasse até cinco para jogar a bola para o cão pegar. Depois passamos do braço para a perna, pedindo para ela chutar a bolinha. Ou seja, a criança passou a fazer a atividade solicitada com prazer e com mais intensidade. O cão, no caso, foi o facilitador do processo. Assim, se dá em todos os atendimentos. É realizado um planejamento para incluir o animal como estímulo”.  

Kellen de Sousa Oliveira

“No Projeto TAA, na Universidade Federal de Goiás (UFG), trabalhamos com cães de tutores voluntários que atendem a um edital específico. A aceitação da equipe hospitalar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, equipe de apoio, entre outros), pacientes e/ou responsáveis pelos pacientes é muito positiva. Já tivemos casos de responsáveis que não assinaram o termo de autorização da visita previamente e, no momento, ao ver a alegria dos demais pacientes, mudam de ideia e solicitam o termo para que seus entes possam participar das atividades. Temos relatos de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que recusava contato com a equipe hospitalar e, quando os cães chegaram, ela vocalizou, passou a mão no cão, se animou de forma que emocionou todos os presentes”.

Regulamentação

No Brasil, as intervenções denominadas equoterapias são regulamentadas pela Lei nº 13.830/2019, porém as práticas com outros animais não têm regulamentação federal. Alguns estados e municípios, no entanto, têm normas próprias, como a Lei nº 16.827/2018, do município de São Paulo, que autoriza a entrada de animais em hospitais públicos para visita a pacientes internados.

Assessoria de Comunicação do CFMV